Sempre em defesa da categoria

O atendimento presencial na sede do Sindicato está suspenso, mas se engana quem pensa que sua diretoria esteja parada. Pelo contrário, a atuação sindical é constante, na defesa dos interesses da categoria. Em alguns casos, medidas judiciais são necessárias.

No mês passado, o Sindicato cobrou da Prefeitura algumas medidas para a garantir a segurança dos Agentes de Autoridade de Trânsito que atuam na fiscalização do tráfego na Ponte dos Barreiros. “Essa situação expõe os Agentes da Autoridade de Trânsito a alto risco, pois esses profissionais são treinados para organizar o trânsito, não a enfrentar hostilidades ou elementos do submundo, nem são habilitados ao uso de armas de fogo”, afirmou o presidente Edson Paixão.

Na ocasião, representante do prefeito respondeu apenas que, diante da obrigatoriedade em manter os profissionais no local, a prefeitura destacaria Guardas Civis Municipais para elevar o nível de segurança na ponte. Essa promessa foi cumprida parcialmente: ao invés de um destacamento fixo, a GCM auxilia de vez em quando o trabalho de fiscalização de trânsito. “Não consideramos suficiente diante das demandas colocadas pelos profissionais”, afirma Edson.

O departamento jurídico do Sindicato ainda aguarda resposta à petição encaminhada ao juiz Vara da Fazenda Pública de São Vicente para tornar obrigatória a presença da PM e/ou montar uma base fixa no local, a exemplo da existente na Ponte Pênsil. Com relação a isso, a Prefeitura informou ter solicitado à Polícia Militar apoio à atuação dos Agentes de Autoridade de Trânsito.

Lei Complementar 173/2020

Como já abordado pela comunicação do SindServSV, a Lei Complementar Federal 173/2020 congelou as remunerações dos servidores, sob a desculpa do “equilíbrio fiscal” para sacrificar os servidores como se fossem os vilões da crise econômica, quando na verdade são justamente os trabalhadores do setor público que estão na linha de frente do combate à COVID-19.

O SindServSV reitera que tramita na Justiça ação do seu departamento jurídico que também defende que lei complementar federal não pode derrubar direitos de servidores municipais conquistados e regulamentados antes da pandemia. O Processo pode ser acompanhado pelo número 1007555.32.2020.8.26.0590 .

Desde então, houve decisões judiciais favoráveis a esta tese que barravam os efeitos da Lei Complementar 173, inclusive com pronunciamento do ministro do STF, Luiz Fux, alinhado a esta compreensão. O que está em jogo é a manutenção da contagem do tempo de serviço prestado por seus servidores para obtenção de adicionais, sexta-parte e licença-prêmio entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O departamento jurídico do Sindicato informa que esta esta ação judicial ainda não foi julgada e que as decisões favoráveis já foram anexadas ao processo, pois são precedentes que podem ser decisivos. “Todas as decisões não determinam o pagamento imediato do direito, apenas o cômputo do tempo para ser pago após a pandemia”, ressalta.

Tramita, ainda, no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PDT, contra a Lei Complementar 173/2020.

Adicional de insalubridade

Apesar da jurisprudência já firmada, ocorre que nem todos os que têm direito estão recebendo. A regularização do pagamento do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário base foi pauta de ofício e reunião no dia 22 de fevereiro.

Para dar resposta a esta situação, o Sindicato busca possíveis ações judiciais. Um possibilidade seria ingressar com uma ação coletiva para que a Prefeitura seja obrigada a pagar a todos que estejam na mesma condição. Mas o departamento jurídico do SindServSV orienta para que as ações sejam individuais ou em grupos de até cinco servidores. O objetivo é garantir o direito o mais rápido possível, já que a tramitação de uma ação coletiva é mais demorada.

Licença prêmio

O Sindicato estuda quais medidas tomar para obrigar a prefeitura pagar parte da licença prêmio em pecúnia, caso o servidor solicite e não seja atendido.