CAMPANHA SALARIAL 2023

CAMPANHA SALARIAL 2023

JUSTIFICATIVA

         É costume deste sindicato construir a pauta de reivindicação da categoria através de reuniões setoriais que culminam em uma grande assembleia.

A Pauta de Reivindicação e a campanha salarial 2023 tem como contexto o rescaldo de uma poderosa greve com um resultado não satisfatório. A aguerrida luta da categoria por melhores salários não foi suficiente para transformar suor em recursos financeiros para os bolsos dos servidores e a categoria amargou minguado reajuste de um virgula oito porcento. Também ainda não encontramos sucesso na seara jurídica. Novas estratégias precisam, portanto, ser traçadas, reconhecendo limites das forças que dispomos e a conjuntura de retirada de direitos enfrentada pela classe trabalhadora como um todo.

Nesse contexto de resistência, acreditamos que é mais interessante apresentar à Campanha Salarial um texto enxuto, com reivindicações que possam unificar os diversos interesses dos trabalhadores da prefeitura representados, inclusive, por diferentes sindicatos, deixando questões setoriais apêndices ao texto, direcionadas à comissão permanente de negociação, onde temos atuado com mais liberdade.

A Pauta será apresentada ao Prefeito, assim que aprovada.

CAMPANHA SALARIAL 2023
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO  2023

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL

1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.

2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente quitará as verbas de natureza salarial em atraso, especialmente horas extras trabalhadas em 2016, verbas rescisórias de servidores que continuam prestando serviço para a prefeitura, aposentadorias de 2020 a 2022, parte pecuniária da licença prêmio requeridas desde 2017 e não pagas.

3 – Reajuste salarial

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:

3.1 – Reposição inflacionária conforme a inflação medida pelo IBGE (INPC ou IPCA), acumulada entre janeiro e dezembro de 2022, adotando o índice maior, a partir de janeiro de 2023;

3.2 – Aplicação do mesmo reajuste sobre o abono lei 441 e parcela a receber do pecúlio.

3.3 – Reflexo do reajuste nas demais verbas de natureza salarial e indenizatórias.

3.4 – Plano de recuperação salarial referente a perdas salariais acumuladas desde o último acordo salarial (março/2019 = 19,54% até set/22).

3.5 – Uniformização do abono lei nº 441

3.6 – Incorporação do abono lei nº 441

3.7 – Reajuste na Cesta Básica de forma a elevá-la para ½ salário mínimo

3.8 – Unificação das Tabelas salariais de 20, 30 e 40 horas

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

4 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%

5 – Adicional por qualificação

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:

  • 10% para curso técnico, com aproveitamento máximo de um diploma.
  • 15% para curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 20% para curso pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 25% para o curso de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 30% para o curso de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;

6 – Vale transporte

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.

7 – REFORMAS LEGISLATIVAS

A Prefeitura Municipal de São Vicente instituirá comissão composta por representantes indicados pelo Sindicato e pela Administração para elaborar os seguintes documentos:

a) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

b) Reestruturação do SESMET, legislação e procedimentos de perícia médica;

c) combate ao assédio moral.

Antes de finalizar textos legais, a Prefeitura deverá respeitar o tempo necessário para que os representantes sindicais consultem a categoria através de Assembleia.

PARA A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

1 – Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.

2 – Efetivação da promoção na Guarda Civil Municipal;

3 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para outros trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

4 – Substituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica ou Administrativa por concurso interno regulamentado em PCCS.

5 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.

6 – Reclassificação dos profissionais Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Nutricionistas, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Fonoaudiólogos e Biólogos da referência “K” para a referência “O”, de forma a equiparar com a média salarial praticada no mercado de trabalho público da região;

7 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

8 – Implantação de insalubridade para psicólogos, biólogo, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco, conforme laudo pericial.

9 – Reclassificação salarial dos profissionais Operadores de Sistema para a referência “K”;

10 – Reclassificação salarial dos profissionais Diagramadores para referência “P”, em salários compatíveis com o piso salarial da categoria profissional;

11 – Implantação do piso salarial nacional da enfermagem, nos termos da Lei nº 14.314/22;

12 – Reorganização do plano de carreira dos profissionais da fiscalização do trânsito;

13 – Pagamento de diária em dobro ao servidor que efetuar, a trabalho, deslocamentos de longo percurso ou duração.

14 – Definição de piso salarial maior do que o salário mínimo estadual

15 – Concessão do adicional de risco aos guincheiros;

16 – Redefinição do Abono Uniforme para mensal e readequação ao valor de mercado real;

17 – Readequação do cargo de técnico de compras para Analista de compras, com revisão de competes, referência salarial e condições de acesso, nos termos da Nova Lei de Licitações;

18 – Readequação dos competes do cargo de Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, adaptando à realidade atual e equiparando os salários das categorias;

19 – Gratificação/Bonificação para os servidores que atuem junto ao aquecimento da economia local (Departamentos, seções, equipamentos e serviços de estímulo à empreendedorismo, emprego, renda, cooperativismo, economia criativa e outras formas de estímulo à economia) concedida em uma parcela do percentual do crescimento anualizado do município em relação ao exercício passado vezes o salário base do servidor.

20 – Readequação dos competes do cargo de Auxiliares Administrativos e Assistentes Administrativos, agregando tarefas de acesso virtual, alimentação de sistemas e outras, fundindo as funções e alterando a nomenclatura para “AGENTE ADMINISTRATIVO” e reclassificando para a referência “I”.