CAMPANHA SALARIAL 2021/2022

OFÍCIO DE REJEIÇÃO

CONTRAPROPOSTA DO PREFEITO

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO  2021/2022

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL

1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.

2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente quitará as verbas de natureza salarial em atraso, especialmente horas extras trabalhadas em 2016, verbas rescisórias de servidores que continuam prestando serviço para a prefeitura, aposentadorias de 2016 e o pagamento da parte pecuniária da licença prêmio, quando requerida.

3 – Reajuste salarial

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:

3.1 – Reposição inflacionária conforme a inflação medida pelo INPC/IBGE (5,45%+10,16%), acumulada entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021; (atualizado)

3.2 – Aplicação do mesmo reajuste sobre o abono lei 441 e cesta básica.

3.3 – Reflexo do reajuste nas demais verbas de natureza salarial e indenizatórias.

3.4 – Plano de recuperação salarial referente a perdas salariais acumuladas de 2015 e 2016.

3.5 – Uniformização do abono lei nº 441

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

4 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%

5 – Adicional por qualificação

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:

  • 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;

6 – Vale transporte

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.

7 – CIPA/SESMET

7.1 – Preenchimento do quadro funcional do SESMET.

7.2 – Revisão IMEDIATA dos laudos de insalubridade.

7.3 – Implantação da CIPA nos termos da Lei Complementar nº 969

8 – REFORMAS LEGISLATIVAS

A Prefeitura Municipal de São Vicente nomeará, no prazo de 15 dias, comissão composta pelos Sindicatos e Administração para elaborar os seguintes documentos: a) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) legislação e procedimentos de perícia médica; c) combate ao assédio moral.

9 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio

A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando universalizar programa de custeio de assistência funerária para servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ampliando o valor atual do auxílio funeral, com cobertura total dos gastos funerários.

10 – A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.

11 – Programa habitacional

         A PMSV regularizará a cessão definitiva e a escritura dos terrenos cedidos à Cooperativa dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente que ainda estiverem pendentes e destinará ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente, outros terrenos públicos, na área insular e continental, para o desenvolvimento de novos projetos habitacionais destinados ao funcionalismo público.

12 – Qualificação Permanente

            Manter programa permanente de reciclagem e aperfeiçoamento constante sobre questões relacionadas à Administração Pública e/ou às funções de cada cargo

13 – Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência ou ao servidor com dependente portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO

14 – APOSENTADOS

14.1 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.

14.2 – Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.

15 – SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE 

15.1 – Reorganização do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Segurança Pública;

15.1.1 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;

15.1.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;

15.2 – Revisão na Lei complementar nº 430:

15.3 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:

 15.3.1 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada

 15.3.2 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários

15.4 – Adicional de 25% sobre o salário base para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.

15.5 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e GCM, mediante novo laudo pericial.

15.6 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base para a GCM.

15.7 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.

16 – SAÚDE

16.1 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da enfermagem redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

16.2 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para outros trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

16.3 – Substituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica ou Administrativa por concurso interno regulamentado em PCCS.

16.4 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.

16.5 – Garantir a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde

16.6 – Criação do cargo de Fiscal Sanitário; Implantação de gratificação para os profissionais designados que atuam em competes diferentes de suas funções.

16.7 – Readequação dos farmacêuticos na Tabela Salarial

17 – Trabalhadores de Nível Superior

17.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

17.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco, conforme laudo pericial.

17.3 – Adicional produtividade ou gratificação de responsabilidade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.

17.4 – Implantação da Lei Municipal do SUAS e da mesa de negociação de condições de trabalho do Sistema Único de Assistência Social. Equiparação dos salários dos assistentes sociais.

17.5 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação de apoio hospitalar, fixada pela Lei Complementar nº 400/03.

18 – Administrativos

18.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como Assistentes passando de um grau para outro superior, mantido o mesmo nível de vencimento do cargo, pela elevação da escolaridade como fator para contribuir com a melhoria da qualidade do serviço a ser prestado aos usuários do serviço público.

18.2 – A Progressão será devida aos servidores ocupantes dos cargos do quadro permanente portadores de cursos, em área a fim ao cargo ocupado na municipalidade, de acordo com nível de titulação comprovado, conforme abaixo:

I  – Progressão conforme certificado de conclusão de curso ou cursos técnicos;
II – Progressão conforme certificado de conclusão de curso de Graduação;
III – Progressão conforme certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização;
IV – Progressão conforme certificado de conclusão de Mestrado;
V – Progressão conforme certificado de conclusão de Doutorado;

18.3 – Equiparação salarial com os trabalhadores do quadro especial em extinção.

18.4 – Readequação dos Técnicos de Compras na Tabela Salarial      

18.5 – Equiparação dos Operadores de Som aos Auxiliares Administrativos.


19 – Operacional

19.1 – Curso de Capacitação para motoristas

19.2 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação adicional ou superior àquela exigida pelo cargo.

19.3 – Readequação das Auxiliares de Serviços Básico, Oficiais de Manutenção, Auxiliares Operacionais de Educação, Monitores de Transporte Escolar, Oficiais de Áreas Verdes e Operadores de Som na Tabela Salarial.

19.4 – Pagamento de diária em dobro ao servidor que efetuar, a trabalho, deslocamentos de longo percurso ou duração.

19.5 –  Definição de piso salarial maior do que o salário mínimo estadual