CAMPANHA SALARIAL 2017
Nesta campanha salarial, a Pauta de Reivindicação 2017 será dividida em três partes. São elas:
- A) Cláusulas de Caráter Salarial
- B) Cláusulas de Caráter Geral
- C) Cláusulas de Caráter Específico
Para melhor entendimento, as cláusulas que compõem a “parte A” serão aquelas que terão maior atenção nas negociações, pois são as que garantirão a recuperação dos salários e ganhos maiores para todos os servidores. Esta cláusula é de caráter prioritário.
A “parte B” é composta de cláusulas gerais pertinentes a todos os servidores e garantem uma qualidade melhor no serviço.
A “parte C” é composta de cláusulas específicas de cada profissão que compõem o serviço público e, além de entrarem nas negociações iniciais, é alvo de negociações permanentes.
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2017
A) REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER SALARIAL
1 – Manutenção das vantagens salariais benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.
2 – Fim dos atrasos nos pagamentos de salários e benefícios, inclusive mecanismos como escalonamento salarial. Os pagamentos deverão ser feitos até o último dia útil do mês trabalhado.
2.1 – Fica estabelecida multa de 10% por ocasião de atraso, em benefício de cada credor, sem prejuízo de correção monetária e juros de mora estabelecida em lei.
3 – Pagamento de verbas de natureza salarial anotadas e não pagas, como por exemplo, férias gozadas, horas extras trabalhadas, cesta básica e outros benefícios devidos até o fechamento do acordo.
4 – Reajuste salarial
A PMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:
4.1 – Reposição da inflação em 19,95% (dezenove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) – REF: outubro/2014 a setembro/2016 pelo INPC
- – Aumento real de 3,75 % durante os anos de 2017 a 2020, totalizando 15,87% (quinze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento)
- – Estabelecimento de data-base para negociação salarial no mês de janeiro, com início das negociações em setembro.
5 – Equiparação do salário base das referências ‘A’, ‘B’ e ‘C’ ao salário mínimo.
6 – Abono alimentação e cesta básica
6.1 – Aplicação dos mesmos índices de reajuste (19,95%) e aumento real (3,5% ao ano) ao vale alimentação e cesta básica.
- – Equiparação do Abono Alimentação (Lei 441) para as referências K, em conformidade com as demais referenciais da PMSV.
- – Incorporação do abono lei 441 aos salários base
7– Reflexo do reajuste e aumento real nos demais benefícios, gratificações e adicionais.
B) REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL
8 – Quitação das dívidas da prefeitura junto a caixa de saúde do servidor.
8.1- reorganização administrativa da caixa de saúde e com processo de escolha do superintendente com a participação do servidor.
8.2 – nomeação imediata de comissão paritária entre a administração e o sindicato para a elaborar a reorganização administrativa, com prazo de 6 meses para apresentação de resultados.
- – A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ficam estabelecidos a inclusão do cônjuge e filhos até 24 anos que estejam estudando (nível superior) mediante comprovação semestral no quadro de dependentes da Caixa de Saúde.
- – Revisar a Lei 1377/68, e suas alterações a fim de mudar o modelo de gestão, estabelecer segurança e pontualidade no repasse dos descontos da caixa e criar um setor de auditoria hospitalar.
- – Realizar concurso público para preencher o quadro da Caixa.
9 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%
10 – Reorganização do SESMET (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina Especializada do Trabalho)
10.1 – Preenchimento do quadro funcional
10.2 – Reativação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
10.3 – Realização de perícias para revisão de insalubridade por local de trabalho e função, com acompanhamento da CIPA
11 – Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato com objetivo de promover estudos viabilizando a reforma e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) para todos os setores da Administração Direta e Autarquias Municipais observando os seguintes princípios:
- Caráter meritório;
- Estabelecimento de carreiras públicas;
- Garantia de Progressão Acadêmica;
- Prioridade nas indicações dos cargos de livre provimento;
- Enquadramento compatível com as características do Cargo;
- Garantia das vantagens já concedidas.
12 – Uniformização das legislações referentes a faltas abonadas, folga-lei e folgas de escala, falta-aniversário e demais ocorrências de ponto (LC 196, lei 1815/79, lei 440 e outras)
13 – Gratificação por qualificação
A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:
– 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
– 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
– 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
– 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;
14 – Implantação de abono assiduidade
15 – Verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria
A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, concederão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria em um prazo de até quarenta e cinco dias a contar da aposentadoria do servidor. A PMSV e demais órgãos ficarão sujeitos a multa por atraso no pagamento destas verbas, no valor de um salário base, a contar do trigésimo dia após o prazo acima estabelecido.
16 – Vale transporte
16.1 – A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometem-se a reduzir o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.
16.2 – A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometem-se a ressarcir o servidor dos valores gastos com transporte público nos dias de plantões extras e quando este for requisitado fora do seu expediente normal.
16.3 – A PMSV e demais órgãos se comprometem a ressarcir em espécie os vale transportes atrasados e não pagos nos últimos 24 meses e após o fechamento deste acordo.
17 – Estatuto do Servidor
A PMSV concluirá os estudos de reforma do estatuto, através de comissão paritária entre administração e sindicato, em um prazo de seis meses a contar da assinatura deste acordo e enviará o projeto de lei à Câmara Municipal.
18 – Transparência
18.1 – A Caixa de Saúde e Pecúlio e o Instituto de Previdência deverão instituir, no prazo de seis meses, portal de transparência nos termos da legislação federal vigente.
18.2 – A PMSV e a CMSV deverão providenciar melhorias, no prazo de seis meses, no Portal da Transparência existente, nos termos da legislação federal vigente, possibilitando a exportação de dados para manipulação.
19 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio
19.1 – A PMSV e a Caixa de Saúde estabelecerão convênio com o sindicato visando custeio de seguro de vida para todos os servidores.
- – A Caixa de Saúde reajustará o valor das parcelas mensais de resgate em vida do pecúlio para R$200,00 (duzentos reais), preservando demais dispositivos legais existentes.
19.3 – A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para reestudar as regras de concessão e cobrança do pecúlio.
20 – Auxílio ao servidor com dependentes com necessidades especiais
20.1 – A PMSV e demais órgãos concederão mensalmente auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha dependente com necessidades especiais para tratamento ou educação especializada.
- – O Servidor (a) da PMSV, SESASV, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA poderá ser licenciado de suas funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 3 horas diárias para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.
- – Quadro de Aviso
21.1 – A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA reservarão em todas as repartições, um local, de acesso de trânsito fácil aos servidores, sem
prejuízo dos serviços prestados à comunidade, para fixação de Quadro Informativo das atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.
- – A PMSV, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhará a todos os responsáveis pelos órgãos e setores da prefeitura circular onde autoriza o livre acesso dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente nos locais de trabalho para divulgação, informação e comunicação de atividades relativa ao andamento das atividades laborais dos seus representados.
22 – Uniformes
A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.
23 – Perícia Médica
A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para, no prazo de cento e oitenta dias, apresentar relatório de reestruturação das condições físicas e regulamentações legais relativas ao setor de perícia médica.
24 – Pecúlio
A caixa de Saúde e Pecúlio se comprometerá em elevar o valor da parcela do pagamento referente aos 50% do adiantamento do Pecúlio para R$ 200,00 (duzentos reais), reajustados de acordo com o índice da inflação do ano anterior.
C) REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO
25 – APOSENTADOS
25.1 – O servidor, no ato de sua aposentadoria, poderá optar pelo recebimento de 100% do valor do pecúlio em parcelas de R$200,00 (duzentos reais).
25.2 – A Caixa de Saúde deverá elaborar, no prazo de sessenta dias, o calendário de quitação do pagamento total do pecúlio, priorizando os pagamentos para os mais antigos e / ou os que comprovadamente tiverem problemas graves de saúde.
25.3 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.
25.4 – Reorganização dos convênios da Caixa de Saúde, ampliando opções laboratoriais e de atendimento hospitalar.
25.5– Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base
26 – SEGURANÇA PÚBLICA
26.1 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:
26.1.1 – Desvincular do critério de assiduidade
26.1.2 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada (J5)
26.1.3 – Aumentar a alíquota para 30%
26.1.4 – Incluir os readaptados na concessão do benefício
26.1.5 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários
26.2 – Adicional de 25% para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à
fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.
26.3 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e Guarda
26.4 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base.
26.5 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.
26.6 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;
- – Aquisição de uma base operacional própria para a Guarda Civil Municipal;
- – Revisão na Lei complementar nº 430:
26.8.1 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;
26.8.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de Guarda de 2ª classe: ensino médio completo, idade mínima de 18 e máxima de 35 anos e CNH letras A e B;
26.8.3 – Aumento do efetivo de 130 para 250 Guardas de 2ª Classe.
27 – SAÚDE
27.1 – A PMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.
27.2 – A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para elaboração do estatuto dos profissionais e trabalhadores da Saúde.
27.3 – A PMSV promoverá periodicamente cursos de capacitação interno e / ou externos para os profissionais diretos e indiretos do setor da saúde.
27.4 – A PMSV promoverá a adequação e estruturação de espaço físico dentro do CREI para realização refeições dos funcionários.
27.5 – Gratificação de Responsabilidade Técnica para todos os profissionais de saúde mediante concurso interno regulamentado em PCCS, com a devida incorporação para efeitos previdenciários
27.6 – Adicional Produtividade para as Enfermeiras e enfermeiros.
27.7 – Preenchimento do quadro de profissionais da área
27.8 – Conversão das verbas PMAQ (Estratégia Saúde da Família) em abono para os profissionais da área
27.9 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.
27.10 – Reenquadramento dos Auxiliares de Enfermagem na Tabela Salarial
28 – Nível Superior
28.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.
28.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco.
28.3 – Adicional produtividade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.
29 – Administrativos
29.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como assistentes através de novo PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
29.2 – A PMSV fará emenda à lei que concede a gratificação por produtividade fiscal, para que seja obrigatório o desconto referente ao Instituto de previdência para fins de aposentadoria.
29.3 – Implantação de insalubridade para todos os profissionais administrativos que operem em equipamentos hospitalares e atendimento ao público em equipamentos da área da saúde.
30 – Operacional
30.1 – Melhoria nos equipamentos de trabalho e renovação da frota;
30.2 – Curso de Capacitação para motoristas
30.3 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.
30.4 – Garantir, em novo PCCS, o reenquadramento das cozinheiras em referência superior.
30.5 – Garantir, em novo PCCS, a ascensão na verticalidade das carreiras profissionais por distinção de categorias (pintor, encanador, eletricista, etc..), com um efetivo mínimo de profissionais por funções e carreiras.
30.6 – Pagamento de diária ao servidor que por força da necessidade de trabalho deslocar-se para outros municípios em um raio superior a 100 quilômetros.