Lei 173: Categorias essenciais na pandemia continuam penalizadas

Um dia após o Senado derrubar o veto presidencial, a Câmara dos Deputados decidiu manter a decisão de Bolsonaro de proibir aumentos salariais e contagem de tempo de serviço, também, para profissionais de segurança pública, saúde e educação durante a pandemia de Covid-19. Assim, nem essas categorias essenciais serão poupadas da sanha de Bolsonaro, Paulo Guedes & Cia. contra o funcionalismo público.

A FESSPMESP e CSPM convocaram os sindicatos filiados a pressionarem os parlamentares contra o veto. “É inconcebível, à esta altura, que o servidor público – peça fundamental no apoio à preservação das vidas durante a pandemia – seja perseguido pelo governo Bolsonaro e Paulo Guedes”, afirmou Aires Ribeiro, presidente da Federação e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais.

Com a manutenção do veto presidencial, essas categorias voltam a serem atingidas pela regra do congelamento de salários do funcionalismo – federal, estaduais e municipais – como contrapartida ao socorro financeiro a estados e municípios previsto na Lei Complementar 173.

A proposta inicial do Governo Federal era a proibição geral de reajuste salarial e contagem de tempo de serviço até 31 de dezembro de 2021, prazo para o término do estado de calamidade pública, em troca de auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios. Em outras palavras, os servidores foram usados como “moeda de troca”.

Mas, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, ficaram de fora as categorias essenciais ou diretamente envolvidas no combate ao novo coronavírus. Forças Armadas, educação, carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, agentes socioeducativos, limpeza urbana, serviços funerários e da Assistência Social. Mas, como inimigo do serviço público, Bolsonaro vetou essas exceções à regra.

Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição. “Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais”, afirma o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior.

Ele considera que essa lei complementar fere os direitos de servidores. “Essa visão econômica de Bolsonaro tem como objetivo jogar esses direitos à iniciativa privada. Esses trabalhadores são responsáveis por chegar esses serviços à população”, afirmou à Rede Brasil Atual.

Onde está o crime?

Já o ministro Paulo Guedes definiu o atitude do Senado que favorecia os servidores que estão na “linha de frente” contra a Covid-19 como “um crime contra o País”. Segundo estimativas do Governo, a derrubada do veto teria um impacto nas contas públicas de mais R$130 milhões.

Enquanto isso, segundo a RBA, “sem passar pelo Congresso, a equipe de Guedes estuda transferir cerca de R$ 400 bilhões dos lucros cambiais do Banco Central para abater parte da dívida pública, o que favoreceria os bancos privados, que detêm grande parte desses títulos”.

Quer dizer que dar dinheiro para banqueiro pode, mas valorizar quem executa os serviços públicos é “crime contra o País”? Cabe ressaltar que o setor financeiro já foi beneficiado pelo Governo Federal com R$1,3 trilhão durante a pandemia. Compare os números e veja onde está o crime.

Picaretagem

Os defensores do congelamento salarial dos servidores batem na tecla do “equilíbrio fiscal e compromisso com as contas públicas” e procuram colocar sobre os ombros dos servidores a responsabilidade pela crise econômica e os altos níveis de desemprego.

Outra manobra utilizada para justificar o corte de despesas com pessoal é não computar os salários dos servidores como gastos com saúde, educação e demais serviços públicos.

“No universo paralelo dessa turma, os doentes tratam a si mesmos, nos hospitais, e os alunos dão aula pra si mesmos, nas escolas e universidades.
Os gastos com saúde e educação são gastos apenas com capital físico, não com trabalho”, criticou o professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB) José Luis Oreiro. “É muita picaretagem ideológica travestida de ‘estudo’”, afirmou.

Com essa decisão da Câmara, os parlamentares governistas e demais apoiadores dessa picaretagem dizem que será possível investir mais em saúde e educação. Cabe lembrar os constantes cortes nos investimentos justamente nesses setores fundamentais. Além disso, ainda está em vigor a Emenda do Teto dos Gastos, que congelou os investimentos públicos por 20 anos. Esses fatos rebatem tal mentira deslavada.

Batalhas nos tribunais

A resistência do funcionalismo e dos defensores do serviço público também se dá nos tribunas. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar pela continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia para os servidores públicos estaduais.

O departamento jurídico do SindServSV entrou na Justiça para defender esses mesmos direitos para o funcionalismo público municipal. Tendo em vista a liminar mencionada as perspectivas são boas, no sentido de que uma nova lei federal não pode eliminar direitos garantidos de servidores municipais, regulamentados por legislação anterior à pandemia.

Tramita, ainda, no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PDT, contra a Lei Complementar 173/2020, de onde podem sair boas notícias ao funcionalismo.