CAMPANHA SALARIAL 2018

CAMPANHA SALARIAL 2018

Dando continuidade à Campanha Salarial iniciada em 2017, a Pauta de Reivindicação será dividida em três partes. São elas:

 

  1. A) Cláusulas de Caráter Salarial
  2. B) Cláusulas de Caráter Geral
  3. C) Cláusulas de Caráter Específico

 

Para melhor entendimento, as cláusulas que compõem a “parte A” serão aquelas que terão maior atenção nas negociações, pois são as que garantirão a recuperação dos salários e ganhos maiores para todos os servidores. Estas cláusulas têm caráter prioritário.

A “parte B” é composta de cláusulas gerais pertinentes a todos os servidores e tratam de condições de trabalho e buscam uma qualidade melhor no serviço.

 A “parte C” é composta de cláusulas específicas de cada profissão que compõem o serviço público e, além de entrarem nas negociações iniciais, são alvo de negociações permanentes.

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO  2018

 

 REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL

                                 

1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.

2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente apresentará ao Sindicato dos Servidores Públicos, no prazo de 30 dias, cronograma para quitação das verbas de natureza salarial em atraso, como por exemplo, as férias em atraso, horas extras trabalhadas, e as verbas rescisórias, inclusive referentes a aposentadoria.

3 – Reajuste salarial

 

                        A PMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:

 

3.1 – Reposição da inflação em 21,89% (vinte e um inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) – REF: outubro/2014 a setembro/2017 pelo INPC.

3.2 – Aumento real de 5,25 % durante os anos de 2018 a 2020, totalizando 16,59% (dezesseis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento).

3.3 – Estabelecimento de data-base para negociação salarial no mês de janeiro, com início das negociações em setembro.

 

4 – Equiparação do salário base das referências ‘A’, ‘B’ e ‘C’ ao salário mínimo.

 

5 – Abono alimentação e cesta básica

5.1 – Aplicação dos mesmos índices de reajuste (21,89%) e aumento real (5,25% ao ano) ao vale alimentação e cesta básica.

5.2 – Incorporação do abono lei 441 aos salários base.

 

6 – Reflexo do reajuste e aumento real nos demais benefícios, gratificações e adicionais.

 

  

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

 

 

7 – Quitação das dívidas da prefeitura junto a caixa de saúde do servidor.

 

7.1 – Reorganização administrativa da caixa de saúde: Revisar a Lei 1377/68, e suas alterações, a fim de mudar o modelo de gestão da caixa, com conselhos deliberativos e com processo de escolha do superintendente com a participação do servidor.

7.2 – Admitir a inclusão do cônjuge e filhos até 24 anos que estejam estudando (nível superior) mediante comprovação semestral no quadro de dependentes da Caixa de Saúde.

7.3 – Realizar concurso público para preencher o quadro da Caixa.

 

8 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%

           

9 – Adicional por qualificação

 

A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:

  • 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;

 

10 – Implantação de abono assiduidade

 

11 –  Verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria

A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, efetuarão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria em um prazo de até quarenta e cinco dias a contar da aposentadoria do servidor. A PMSV e demais órgãos ficarão sujeitos a multa por atraso no pagamento destas verbas, no valor de um salário base, a favor do servidor.

 

12 – Vale transporte

 

A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.

                       

13 – CIPA/SESMET

 

13.1 – A Prefeitura Municipal de São Vicente convocará, nos termos do Decreto nº 4653-A, novas eleições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

13.2 – Preenchimento do quadro funcional do SESMET e revisão dos laudos de insalubridade.

  

14 – REFORMAS LEGISLATIVAS

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente nomeará, no prazo de 15 dias, comissão composta pelos Sindicatos e Administração para elaborar os seguintes documentos: a) Reforma do Estatuto do Servidor e Estatutos setoriais como Trabalhadores do SUS, Trabalhadores do SUAS, Trabalhadores da Segurança Pública; b) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; c) Consolidação das regras sobre ocorrência de ponto; d) reorganização institucional e administrativa da Caixa de Saúde; e) reorganização das regras sobre pecúlio; f) legislação e procedimentos de perícia médica.

A Comissão estabelecerá cronograma de trabalho de forma a garantir o processo de consulta e deliberação da categoria.

 

15 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio

 

15.1 – A PMSV e a Caixa de Saúde estabelecerão convênio com o sindicato visando custeio de seguro de vida para todos os servidores.

15.2 – A Caixa de Saúde reajustará o valor das parcelas mensais de resgate em vida do pecúlio para R$200,00 (duzentos reais), preservando demais dispositivos legais existentes.

15.3 – A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para reestudar as regras de concessão e cobrança do pecúlio.

15.4 – Ressarcimento integral dos gastos funerais, sem limitação relativa ao salário base do falecido(a).

 

 

16 – Auxílio ao servidor que tenha dependentes com deficiência

 

16.1 – A PMSV e demais órgãos concederão, mensalmente, auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha dependente com deficiência, para tratamento ou educação especializada.

16.2 – O Servidor(a) da PMSV, SESASV, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA poderá ser licenciado de suas funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 3 horas diárias para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.

 

17 – Liberdade sindical

 

17.1 – A PMSV, SESASV, CMSV, CAIXA DE SAÚDE e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA reservarão em todas as repartições, um local, de acesso de trânsito fácil aos servidores, sem prejuízo dos serviços prestados à comunidade, para fixação de Quadro Informativo das atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.

17.2- A PMSV, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, encaminhará a todos os responsáveis pelos órgãos e setores da prefeitura circular onde autoriza o livre acesso dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente nos locais de trabalho para divulgação, informação e comunicação de atividades relativa ao andamento das atividades laborais dos seus representados.

17.3 – A Prefeitura Municipal de São Vicente fará campanha de conscientização contra o Assédio Moral e Sexual em ambiente de trabalho e regulamentará procedimento especial para a apuração desse ilícito.

 

 

18 – Uniformes

 

A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.

 

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO

 

 

19 – APOSENTADOS

19.1 – O servidor, no ato de sua aposentadoria, poderá optar pelo recebimento de 100% do valor do pecúlio em parcelas de R$200,00 (duzentos reais).

19.2 – A Caixa de Saúde deverá elaborar, no prazo de sessenta dias, o calendário de quitação do pagamento total do pecúlio, priorizando os pagamentos para os mais antigos e / ou os que comprovadamente tiverem problemas graves de saúde.

19.3 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.

19.4 – Reorganização dos convênios da Caixa de Saúde, ampliando opções laboratoriais e de atendimento hospitalar.

19.5– Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.

 

20 – SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE

20.1 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:

                        20.1.1 – Desvincular do critério de assiduidade

                        20.1.2 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada (J5)

                        20.1.3 – Aumentar a alíquota para 30%

                        20.1.4 – Incluir os readaptados na concessão do benefício

                        20.1.5 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários

20.2 – Adicional de 25% sobre o salário base para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.

20.3 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e Guarda 

20.4 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base para a GCM.

20.5 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.

20.6 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;

20.7 – Aquisição de uma base operacional própria para a Guarda Civil Municipal;

20.8 – Revisão na Lei complementar nº 430:

                        20.8.1 –  Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;

                        20.8.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de Guarda de 2ª classe: ensino médio completo, idade mínima de 18 e máxima de 35 anos e CNH letras A e B;

                        20.8.3 – Aumento do efetivo de 130 para 250 Guardas de 2ª Classe.

 

21 – SAÚDE

21.1 – A PMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

21.2 – A PMSV promoverá periodicamente cursos de capacitação interno e / ou externos para os profissionais diretos e indiretos do setor da saúde.

21.3 – A PMSV promoverá a adequação e estruturação de espaço físico dentro do CREI para realização refeições dos funcionários.

21.4 – Gratificação de Responsabilidade Técnica para todos os profissionais de saúde mediante concurso interno regulamentado em PCCS, com a devida incorporação para efeitos previdenciários

21.5 – Adicional Produtividade para as Enfermeiras e enfermeiros.

21.6 – Preenchimento do quadro de profissionais da área

21.7 – Conversão das verbas PMAQ (Estratégia Saúde da Família) em abono para os profissionais da área

21.8 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.

21.9 – Reenquadramento dos Auxiliares de Enfermagem na Tabela Salarial (ref. I)

 

22 – Trabalhadores de Nível Superior

22.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

22.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco.

22.3 – Adicional produtividade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.

22.4 – Implantação da Lei Municipal do SUAS e da mesa de negociação de condições de trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

22.5 – Revisão da diferença entre a jornada de 20 horas e 40 horas

22.6 – Reajuste do valor do plantão extra, fixada pela Lei Complementar nº 400/2003.

22.7 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação SUS, fixada pela Lei Complementar nº 337/01.

22.8 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação de apoio hospitalar, fixada pela Lei Complementar nº 400/03.

22.9 – Instituir o adicional referente à verba PMAQ-CEO.

22.10 – Criação do cargo de Agente de Posturas, nível médio.

22.11 – Equiparação do Abono Alimentação (Lei 441) para as referências K, em conformidade com as demais referências da PMSV.

22.12 – Renomear os cargos de Fiscais de Tributos para Auditores Fiscais.

22.13 – Incorporação da parte do poder de polícia da gratificação de produtividade ao salário base dos Fiscais de tributos (auditores fiscais)

 

23 – Administrativos

23.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como assistentes através de novo PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

23.2 –  Implantação de insalubridade para todos os profissionais administrativos que operem em equipamentos hospitalares e atendimento ao público em equipamentos da área da saúde, ficando expostos a agentes nocivos à saúde.

 

24 – Operacional

24.1 – Melhoria nos equipamentos de trabalho e renovação da frota;

24.2 – Curso de Capacitação para motoristas

24.3 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.

24.4 – Garantir, em novo PCCS, o reenquadramento das cozinheiras em referência superior.

24.5 – Garantir, em novo PCCS, a ascensão na verticalidade das carreiras profissionais por distinção de categorias (pintor, encanador, eletricista, etc.), com um efetivo mínimo de profissionais por funções e carreiras.

24.6 – Pagamento de diária ao servidor que por força da necessidade de trabalho deslocar-se para outros municípios em um raio superior a 100 quilômetros.

24.7 – Equiparação do Salário Base dos Auxiliares de Serviços Base ao salário mínimo.