Servidores estaduais ganham batalha na justiça em SP por direitos

A 6ª Vara de Fazenda Pública, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu decisão liminar favorável à ação civil pública requerida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de SP, que tinha o objetivo de barrar a aplicação da Lei 173/2020 no Estado de SP e garantir direitos dos servidores já estabelecidos em legislação anterior.

A referida Lei 173 trata do auxílio financeiro aos Estados e Municípios para enfrentamento do novo coronavírus, tendo como contrapartida a proibição de aumento de salários dos servidores – municipais, estaduais e federais – até o dia 31 de dezembro de 2021.

Assim, a decisão obriga a Fazenda Pública Paulista não reconheça seu efeito sobre os direitos afetados dos servidores, garantindo a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia. Esses direitos haviam sido suspensos por meio das Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020.

Em sua decisão, a juíza Drª Alexandra Fuchs de Araujo, considera que uma lei federal não pode se sobrepor ao regime jurídico de servidor estadual, sem aprovação de lei estadual e com simples edição de Orientações Administrativas Gerais. Ou seja, um mero ato administrativo não tem força de lei para suprimir esses direitos. Isso também violaria o Pacto Federativo, que oferece autonomia relativa aos estados e municípios.

Além disso, a juíza afirma que “em nenhum instante se pode entender que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, permite a suspensão do regime jurídico dos servidores estaduais ou municipais, com a supressão de direitos a serem anotados em seu prontuário fixados em lei promulgada muito antes da pandemia”. Em sua decisão, ela destaca que a finalidade do referido artigo 8º é proibir novas remunerações “e não a supressão de direitos existentes”. Ainda segundo ela, não se deve confundir salários com esses direitos regulamentados, inclusive, pelo Estatuto do Servidor.

A diretora de Educação, Profª Mariany Castro destaca que, como é uma decisão liminar (temporária), ainda cabe recurso, mas é uma vitória – ainda que parcial – importante na garantia dos direitos dos servidores. “Serve também como referência para os servidores públicos municipais, inclusive de São Vicente, no que diz respeito à argumentação jurídica cabível para a defesa dos interesses da nossa categoria”, afirma.

O departamento jurídico do SindServSV vai entrar na Justiça visando defender esses mesmos direitos do funcionalismo público municipal. Além do mais, ainda corre no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Incostitucionalidade, impetrada pelo PDT, contra a Lei Complementar 173/2020.

Confira a liminar na íntegra: