Você sabia que Covid-19 é doença de trabalho?

Após três meses da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os trabalhadores diagnosticados com COVID-19 devem ser classificados como acidente de trabalho, muitos trabalhadores ainda desconhecem que tem esse direito. No dia 9 de maio, o Sindicato já havia publicado matéria sobre isso.

Em razão desse desconhecimento, quando contaminados e não preenchem o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que, em caso de sequelas que demande tratamento, garante ao trabalhador o direito de receber seus vencimentos de maneira integral e de ter seu afastamento para tratamento de saúde, sem prejuízo de qualquer benefício ou gratificação.

Segundo a Lei n° 8.213/1991, em seu artigo 19, “acidente de trabalho é o que pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos do inciso”. Na decisão do STF, foi incluída a COVID-19 na lista de doenças consideradas doença de trabalho, e em caso de eventuais sequelas ou morte, ter garantias de reivindicar indenização, conforme definição do artigo 11 desta lei, “lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho

Segundo a diretora Rita Bulhões, em São Vicente, muitos funcionários públicos só ficam sabendo que a COVID-19 se enquadra como acidente de trabalho quando procuram o SindServSV, e são orientados a preencher o CAT.

“A nossa orientação é para que se reportem às suas chefias diretas ou/ao setor de medicina do trabalho (SESMET), que fica no terceiro andar da Secretaria de Saúde, de modo a abrir o CAT e garantir seus direitos, em caso de futura sequela por Covid-19”, afirma.