Supremo Tribunal Federal forma maioria contra redução de salários de servidores

Placar é de 6 a 4 contra corte de salários, mas a votação ainda pode mudar.

 

Nesta quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento para determinar se é constitucional um item da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite redução de jornada e salário dos servidores, em momentos de enxugamentos de gastos públicos. Até o momento, a maioria defende o posicionamento de que esse ponto da lei não respeita a Constituição Federal.

Os magistrados Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Melo acompanharam a posição do ministro Edson Fachin, que declarou que o citado item (o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF) não obedece o texto constitucional. Os seis ministros votaram contra a possibilidade de reduzir a jornada e o salários dos servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

Para Fachin, a Constituição “não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”. Acompanhando essa posição, Rosa Weber declarou que “a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional”. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou ser possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o salário.

Por outro lado…

No entanto, os magistrados Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que votou para derrubar a liminar (decisão provisória) que suspendeu a norma desde 2002, declarando que os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal são constitucionais.

Moraes defendeu que a LRF traz uma saída intermediária, já que, segundo ele, o artigo 169 da Constituição prevê medida mais drástica, que é a demissão do servidor público em caso de perda do equilíbrio entre gastos e receita. Os defensores da norma julgam que é melhor o servidor ter o salário diminuído do que perder o cargo. Mas eles ressaltaram que a redução de salário só seria possível após as medidas previstas no artigo 169, afetando primeiro os cargos de confiança e servidores não estáveis.

Lei de Responsabilidade Fiscal em xeque

O plenário está analisando oito ações que questionam diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o estabelecimento de limite de gastos para estados e municípios, já que prejudicaria a autonomia financeira dos entes da federação, além de ameaçar direitos dos servidores públicos. 

Mas o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Dias Toffoli, sob a alegação de que o voto de Cármen Lúcia tinha uma pequena diferença dos demais (não sendo possível tirar dúvidas pelo fato dela ter se retirado antes do fim da sessão) e que o ministro Celso de Mello não estava presente.

 

Por Comunicação/SindServSV com informações do site Consultor Jurídico e Folha de S.Paulo