STF derruba parte de decreto de Bolsonaro que enfraqueceu Conanda

O Supremo Tribunal Federal derrubou trechos do decreto 10.003/2019 do presidente Bolsonaro, que busca esvaziar o papel do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescente) como principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Em julgamento no plenário virtual, por 10 votos a 1, os ministros confirmaram a tese de que “é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”, conforme a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, de 2019.

A decisão prevê a manutenção dos mandatos dos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes por assembleias e a escolha do presidente do colegiado por seus pares, não pelo presidente da República.

O entendimento do ministro Barroso, seguido pela maioria, foi de que o decreto dava ao Executivo o controle da composição e das deliberações do conselho, esvaziando a sua função de órgão de controle. Mas ele manteve a redução do número de conselheiros (de 28 para 18) e o veto à reeleição ao cargo. Nestes dois pontos, para Barroso, não há enfraquecimento da participação democrática, já que houve diminuição proporcional do número de cadeiras de representantes da sociedade civil quanto do poder público.

O ato também modificou as regras para a escolha dos representantes de organizações não-governamentais, diminuiu o número de reuniões do conselho e dispensou integrantes que ainda estavam no exercício do mandato.

No julgamento, ficou restabelecido:

  • o mandato dos antigos conselheiros
  • a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo regimento interno do Conanda;
  • a realização de reuniões mensais pelo órgão;
  • o custeio do deslocamento dos conselheiros que não moram no DF;
  • a eleição do presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista no regimento interno.

Para a diretora de Educação do SindServSV, Marianny Castro Vieira, também integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Vicente, a decisão do Supremo Tribunal Federal “garante o funcionamento do Conanda sem a tutela do Governo Federal, contendo momentaneamente a sanha destrutiva de Bolsonaro contra aquele conselho, fundamental à participação social e garantia de direitos”.

Com informações do G1