Sindicato tem assessoria para Declaração de Imposto de Renda

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Ainda não há um calendário oficial para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas é importante já ir se adiantando e separando os documentos necessários para evitar omissões, envio de informações erradas ou perda do prazo em razão da falta de documentos.

O SindservSV oferece o serviço de assessoria para Declaração Simplificada de Imposto de Renda para associados, dependentes e agregados.

Atendimento:

Segundas, quartas e sextas-feiras – 14h30 às 18h.
Terças e quintas – 8h30 às 11h

Documentos necessários:

  • Informe de rendimentos de todas as formas de renda legal de 2020 (Prefeituras, INSS, Estado, Empresas, Pensões, etc)
  • Gastos com saúde – Declaração anual de gastos com CNPJ e Recibos com CNPJ
  • Gastos com educação – Declaração anual de gastos com CNPJ e Recibos com CNPJ
  • Informe de rendimentos bancários (Conta Corrente e Investimentos)
  • Bens – (casa, apartamento, moto, carro, conta corrente)
    Casa- IPTU e Certidão de Registro de Bens
    Veículo – Documento no nome do declarante
    Doações – Recibos com CNPJ

Entrega de documentos na Secretaria ou WhatApp (13)991675969.

A declaração simples é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, considerando um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, sobre a base de cálculo do imposto. Já a completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa é mais vantajosa.

Aposentados e pensionistas do INSS também estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda nos seguintes casos:

  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020;
  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano de 2020;
  • Beneficiários que tiverem obtido ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Beneficiários que tenham posses somando mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Beneficiários que escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Consulte a assessoria do Sindicato para saber qual é o seu caso.