Sindicato protocola requerimento em defesa da GCM

Em defesa da categoria, Sindicato tenta intervir em ação equivocada do Ministério Público

 

 

O Ministério Público é órgão autônomo que tem por objetivo proteger a Lei e exigir seu cumprimento. Nesse sentido, têm tido inegáveis acertos e sido o protagonista de inúmeros avanços em nossa sociedade. Por outro lado, seus erros – sim, eles acontecem! – consolidam injustiças por vezes irreparáveis.

Um desses erros está atingindo diretamente o serviço público e os servidores de São Vicente. Após 15 anos de inércia, o Ministério Público Estadual resolveu questionar a Lei nº 430, que criou a Guarda Civil Municipal de São Vicente.

Os servidores, ao saberem dessa ação, procuraram o Sindicato bastante preocupados. O sindicato, por sua vez, procurou a Prefeitura e acionou o departamento jurídico para as devidas providências.

O sindicato se manifestou no processo como terceiro interessado, buscando aconselhar o tribunal para que não cometa injustiças (é um mecanismo jurídico chamado “amigo da corte”, ou seja, um especialista no assunto que busca contribuir para a formação da convicção do juízo). Nesse procedimento, em resumo, o sindicato ressaltou o processo de discussão da Lei nº 430 com o corpo de vigilantes que existia antes e que foi reestruturado a partir da publicação da lei, no longínquo ano de 2004.

O sindicato também questionou QUAL O INTERESSE PÚBLICO a ser atendido pela ação do MP, uma vez que nos últimos quinze anos a Guarda Civil Municipal tem funcionado regularmente.

Vivemos tempos de politização do poder judiciário. Alguns membros do ministério público – e também da magistratura – tem agido de forma a interferir nos processos políticos e decisórios, adotando um comportamento, no mínimo, questionável. Quando esse comportamento passa a figurar um determinado padrão, estudiosos chamam de lawfare (guerra jurídica). A cidade de São Vicente, com reflexos diretos nos serviços públicos e para os servidores, pode estar sendo vítima disso.