Sindicato faz Declaração de Imposto de Renda para associados

Como todos os anos, o SindServSV disponibiliza atendimento gratuito para a elaboração do documento de Declaração de Imposto de Renda dos associados.
Os interessados devem agendar previamente o horário de atendimento até o dia 27 de Abril, na secretaria da entidade.

Atendimento:
De Segunda à Sexta, das 9h às 16h.
Agendamento: (13) 3569-1300

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Informe de rendimentos (Prefeitura, INSS, Instituto, banco, pensão….)
  • CPF
  • RG
  • Título de eleitor
  • Comprovante de Residência
  • Nome completo, data de nascimento e CPF de todos os dependentes (inclusive cônjuge)
  • Comprovantes de gastos com saúde e educação no corrente ano de 2017,

    cujo CPF do declarante foi utilizado.

  • Recibo da última declaração do imposto de renda de 2017
  • Planilha financeira (ativos)
  • Declaração de Renda a partir de 28.599,70 anuais

 

VEJA O QUE MUDA NO IR PARA 2018 

  • O prazo para prestar contas com o Leão vai de 1º de março a 30 de abril.
  • Dependentes com mais de oito anos, completados até a data de 31/12/2017, têm que ser declarados. Uma alteração que deve provocar muita confusão é para pais separados que têm dependentes com guarda compartilhada. Especialistas recomendam que os pais entrem em um acordo para que só entre na declaração de um. No ano-calendário da separação, o filho pode aparecer na declaração dos dois. Nos anos seguintes, só podem aparecer em uma.
  • O contribuinte também vai ter que detalhar mais os bens, como por exemplo, endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, Renavam de veículos. O Fisco pode solicitar informações complementares dependendo da natureza de cada um. No entanto, não é obrigatório o fornecimento neste ano.
  • Este ano, o contribuinte terá três maneiras para fazer a declaração: por meio do PGD; por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS); e também pelo computador pelo programa Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC no site da Receita.
  • Agora também será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e retificadoras.
  • A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
  • Tem fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, o mesmo valor do ano passado.