Servidores da saúde e segurança recuperam contagem de tempo

A Lei Complementar Federal 191/2022 (já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro) alterou a Lei Complementar 173/2020, que havia proibido a contagem de 18 meses (maio de 2020 a dezembro de 2021) de tempo de serviço para anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A diferença é que, com a LC 191, os servidores públicos das áreas de segurança pública e da saúde nas esferas federal, estaduais e municipais recuperaram os direitos relacionados a tempo de serviço.

O Sindicato notificou a Prefeitura assim que foi aprovada e o Departamento de Recursos Humanos está modificando o sistema para efetuar o pagamento. O pagamento deve ser retroativo à data de aprovação da lei.