Professor/a não vacinado/a tem direito de seguir em teletrabalho

A Prefeitura editou o decreto 5552-A, que estabelece regras para o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas públicas municipais. Esse processo terá quatro etapas, mas já na próxima segunda-feira (31) os servidores municipais da Seduc, com a exceção dos professores, retornam ao trabalho presencial em jornada integral.

Os professores que ainda não foram vacinados poderão seguir em teletrabalho. A Prefeitura elaborou um Termo de Responsabilidade Docente somente para quem não tomou a vacina e quer retornar presencial.

Vale destacar que os professores, que ainda não receberam doses da vacina, não são obrigados a assinar. Nenhum pressão explícita ou sutil para que assinem deve ser tolerada.

O que diz o decreto?

No período de 31 de maio a 02 de junho, a equipe gestora e os professores que estejam no grupo autorizado para receber a vacina contra a Covid-19, realizarão o planejamento para o atendimento de pequenos grupos de alunos.

De 7 de junho a 8 de julho, as unidades escolas oferecerão atendimento presencial a pequenos grupos de estudantes mais vulneráveis. Esses grupos serão atendidos por professores que estejam no grupo autorizado para receber a vacina.

A partir de 26 de julho, iniciam-se as atividades híbridas, com um modelo de atendimento para cada etapa de ensino, de acordo com o plano de retomada de cada unidade. As atividades presenciais deverão ser retomadas de acordo com o limite máximo de estudantes estabelecido pelo Plano Municipal de Retomada.

Confira a íntegra: