Políticos precisam respeitar limites da própria função

Ano de eleição, como 2022, é propício para políticos ou pretendentes a candidaturas a cargos públicos colocarem o “bloco na rua”. Mas é comum que pretensos candidatos ou candidatas flertem com o sensacionalismo barato e a demagogia explícita, e sob a alegação da suposta defesa dos direitos da população alguns carimbam um alvo na testa de trabalhadores do serviço público. Afinal, os servidores já são frequentemente os primeiros atingidos pelos torpedos da insatisfação popular quanto à qualidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde.

Por exemplo, quando vereadores em busca de reeleição ou de novos cargos agem assim beiram também à ilegalidade. As atribuições do vereador ou deputado estadual/federal é legislar e fiscalizar o uso dos recursos públicos e o cumprimento das leis pela Administração Pública (Poder Executivo, prefeito/a, governador/a ou presidente/a).

Por isso, o Poder Legislativo não tem a função de diretamente interferir no andamento dos serviços prestados, e sim usar de seu poder de fiscalização, se inteirar e solicitar providências/explicações ao Poder Executivo e/ou responsável pela pasta (Secretaria Municipal, de Estado ou Ministério). Se for o caso, pode até solicitar CPI para apuração de suspeitas de irregularidades.

Cada um com seu cada qual

Quando um vereador interfere de forma indevida, viola os princípios da independência e harmonia entre os poderes constituídos e a hierarquia que devem ser seguida por todos servidores públicos (efetivos, contratados ou cargos políticos).

Alguns políticos ignoram ou fingem desconhecer que os servidores públicos do Executivo não estão subordinados ao Legislativo. Esses servidores devem explicações ao Poder a que são vinculados, com a exceção de ordem judicial.

Prevaricação e abuso de poder

Cada profissional da saúde sabe que os atendimentos em unidade de emergência seguem critérios técnicos e protocolos específicos. Por isso, antes de falar em omissão de socorro, é preciso ser comprovado por meio da análise do quadro clínico do paciente, das condições da unidade de atendimento, do quadro de plantonistas (quadro médico ou da enfermagem), a demanda de pacientes aguardando atendimentos.

Segundo a legislação, omissão de socorro é – de forma deliberada – negar atendimento, mesmo sabendo que o quadro do paciente necessite de prioridade de acordo com os protocolos.

Especialistas afirmam que qualquer vereador que compareça a alguma unidade de saúde para fazer exigências de atendimentos, sem levar em consideração os protocolos técnicos e as condições da unidade, viola o princípio da impessoalidade e pode cometer os crimes de prevaricação (atuar em desacordo com a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) e abuso de poder (excesso praticado por autoridade ou agente público).

Lamentável também é o fato de que, em geral, esses excessos são cometidos contra categorias mais vulneráveis como enfermeiras, auxiliares e técnicas de enfermagem, especialmente às mulheres. Ou seja, tais políticos costumam demonstrar maior “valentia” contra elas, escancarado a covardia e aflorando o machismo entranhado. Enfim, a pose de paladino do interesse público não cola.