Parecer da CSPM questiona aplicabilidade da Lei 173/2020

A FESSPMESP divulgou parecer jurídico sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o programa de enfrentamento ao coronavírus e o congelamento dos salários e vencimentos dos servidores públicos “assim como das demais condições constantes de leis especificas e dos próprios estatutos que estabeleceu o regime jurídico estatutário”.

O relatório, encomendado pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais – CSPM, inicia com a diferenciação entre servidores públicos e os empregados públicos:

Servidor público são todos os indivíduos que prestam serviços para a administração Pública, aprovados em concursos públicos e nomeados para o exercício do cargo em regime próprio de natureza administrativa estatutária.

Empregados públicos contratados temporariamente (Inciso IX, Art. 37 da C.F.) e os efetivos nomeados para o cargo em razão de aprovação em concurso público para exercer função no regime da consolidação das Leis Trabalhista.

Dito isto, segundo o documento, a Lei Federal Complementar 173/2020 não se refere aos empregados regidos pela CLT, “cuja especificidade do contrato é de natureza empregatícia e trabalhista enquanto que o regime estatuário é de natureza administrativa”.

No entanto, o ponto mais relevante do parecer jurídico é o fato de que, mesmo fazendo referência aos estados e municípios, essa lei não é aplicável automaticamente a unidades autônomas da federação, sob pena de ferir a independência política e administrativa dos entes federativos, garantida pela Constituição.

Sob este princípio constitucional, a Lei Federal Complementar 173/2020, por si só, não pode atingir o Estatuto dos Servidores Municipais e Estaduais alterando o seu regime jurídico, nem questões de direito adquirido como: licença prêmio, adicionais por tempo de serviço, sexta parte, evolução profissional, plano de cargos e salários e revisão salarial.

Ainda sobre a questão salarial, o parecer identifica que congelamento de salários resulta em corte de salário – proibido pela Constituição – já que o custo de vida e a inflação vem sofrendo seguidas altas. a instituição dos Planos de Cargos e Salários nas Administrações Públicas. Além disso, a lei 173 fere o artigo 39 da Constituição, que determina a instituição dos Planos de Cargos e Salários nas Administrações Públicas.