Os Servidores de São Vicente, a partir de agora, passam a ter direito a 20 dias de licença paternidade assegurados por Lei Municipal.
A determinação está presente no Projeto de Lei nº 245/17, publicado no Jornal Vicentino, que altera a redação do inciso III, do artigo 7º da Lei 2303/89, que dispõe sobre a licença paternidade aos servidores municipais de São Vicente, modificando o prazo de 5 dias para 20 dias úteis.
De acordo com a publicação, o Projeto de Lei, passa a vigorar, a partir da sua publicação, dia 9 de janeiro,com a seguinte redação:
“Art.1º – O inciso III do artigo 7º da lei nº 2303, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: III – nascimento de filhos, 20 (vinte) dias úteis”.
Para o vice presidente do SindServSV, Júlio Cézar Franco, o direito adquirido é mais uma conquista para a categoria. “É uma conquista importante, diante de tantos desafios que a categoria tem pela frente, o aumento da Licença Paternidade permitirá que os futuros papais auxiliem com mais tempo suas esposas que e aproveitem melhor esse momento, não tem preço!”, enfatiza Júlio.