NOTA DE REPÚDIO

A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FESSPMESP, vem a público REPUDIAR a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 29 de junho de 2018, quando os ministros Luis Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia decidiram manter a cobrança facultativa do imposto sindical, conforme decidido pela reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, contrariando a posição do relator Ministro Edson Fachin, Ministra Rosa Weber e Dias Tófoli, que entenderam a solicitação das 19 entidades sindicais apontando a inconstitucionalidade da Lei n. 13.467/17.

Ficou claro que esta decisão foi um ataque contundente a estrutura representativa dos servidores públicos municipais e à classe trabalhadora, enfraquecendo o poder de organização e determinando o retrocesso dos direitos e benefícios conquistados. Os servidores públicos almejam reconhecimento dos pilares fundamentais da relação Poder Público/trabalhador: liberdade sindical, direito a greve e a negociação coletiva/acordo coletivo.

Esta decisão exigirá das entidades sindicais unidade e fortalecimento no sentido de manter a resistência na luta restabelecendo o custeio e a organização da estrutura do movimento sindical, é um novo tempo para o sindicalismo brasileiro, exigindo maior participação dos representados na manutenção da estrutura sindical, preservando direitos, benefícios e conquistas obtidas com muita luta ao longo do tempo.

O golpe foi duro, mesmo assim reafirmamos a disposição em manter a batalha em defesa das entidades sindicais de servidores públicos municipais, em especial, nossos afiliados, lutando para não permitir que o retrocesso seja estabelecido.

Conclamamos todos os sindicatos de servidores públicos municipais do estado de São Paulo para priorizar a manutenção da nossa estrutura, garantindo a luta.

São Paulo, 29 de junho de 2018.

José Flamínio Leme
Presidente em exercício e Diretoria da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais do Estado de São Paulo (FESSPMESP)

 

(Fonte: FESSPMESP)