
O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente vem, por meio desta nota, expressar seu veemente repúdio ao ofício recebido da Secretaria de Gestão do município, datado de 02/05/2024.
O ofício em questão, que aborda as práticas durante o processo eleitoral sindical, levanta preocupações significativas em relação às atividades eleitorais sindicais e à equidade no ambiente de trabalho. Embora reconheçamos a importância do cumprimento das normas legais e estatutárias, é imperativo destacar que algumas considerações apresentadas são motivo de contestação por parte do sindicato.
Primeiramente, a tradição da panfletagem sempre foi uma prática legítima e aceita nas atividades sindicais, sendo uma forma essencial de comunicação com os trabalhadores e trabalhadoras. Restringir essa prática durante o processo eleitoral sindical pode ser interpretado como uma medida que cerceia a liberdade de expressão e o direito à informação.
Além disso, é fundamental ressaltar que o processo eleitoral não pode ser responsabilizado por eventuais atos isolados de candidatos de qualquer chapa. Tais incidentes devem ser tratados e julgados de forma individual, sem prejudicar a legitimidade e a integridade do processo como um todo.
É igualmente preocupante a possibilidade de que os argumentos apresentados no ofício sejam utilizados como justificativa para a adoção, por parte do governo municipal, de medidas que se oponham à divulgação das ideias e propostas de qualquer uma das chapas envolvidas no processo eleitoral vigente. Por fim, reiteramos que os candidatos de todas as chapas têm o direito, estando de folga, de divulgar suas propostas, como parte essencial do processo eleitoral. Restringir esse direito vai contra os preceitos base do exercício democrático pleno.
Diante do exposto, o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente reitera seu repúdio às considerações apresentadas no ofício recebido e se põem favorável à livre divulgação de ideias e propostas, dentro da legalidade, de todas as chapas envolvidas no processo eleitoral de 2024, bem como nos que virão futuramente.
São Vicente, 3 de maio de 2024.
Atenciosamente, a diretoria.

