Lei 430/04: Sindicato lutará até o fim pelo direito dos GCMs

Os GCMs concursados não tem com que se preocupar, embora o SindServSV recorrerá até a última instância pela legalidade da lei municipal nº 430/ 2004

 

Nesta quinta-feira (02/04), o chefe do departamento jurídico do SindServSV, Luis Carlos Gonzaga, divulgou alguns esclarecimentos sobre a recente decisão judicial sobre a Lei 430/04, que criou a GCM e incorporou os vigilantes na época. Segundo Gonzaga, só a parte da lei que transferiu os vigilantes para o cargo de guarda municipal, sem concurso público, foi julgada inconstitucional.

Muita calma nessa hora

“A aprovação dos demais guardas no concurso não foi julgada ilegal, portanto, estes não serão prejudicados de forma alguma”, afirma. Mas ele tranquiliza os antigos vigilantes, “que também não devem se preocupar no momento, visto que a decisão não é definitiva e ainda existem muitos recursos pela frente até final decisão da justiça”.

amicus curiae

Por meio do departamento jurídico, o Sindicato requereu sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae, para atuar na defesa da constitucionalidade da lei e na garantia do direito dos servidores. Gonzaga afirma o sindicato fará de tudo para garantir a manutenção dos antigos vigilantes no cargo de guardas municipais.

amicus curiae é a figura jurídica que se refere a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Assim, o Sindicato poderá oferecer informações que subsidiem as decisões dos tribunais.

“Independentemente do recurso que vamos interpor na ação, temos já a garantia de que a prefeitura também irá recorrer até a última instância, no caso o Supremo Tribunal Federal. Portanto, Sindicato e Prefeitura irão recorrer”, ressalta.

Quanto tempo?

Segundo o advogado, o processo deve durar uns quatro ou cinco anos, até o julgamento definitivo.

Quais as chances?

“Salientamos que temos grande probabilidade de reverter a decisão que nos foi desfavorável e tudo faremos para que tenhamos êxito”, cravou.

Mas… e se o resultado for negativo?

Ele explica que, caso a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo seja mantida quando o processo chegar a Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura ainda terá quatro meses para fazer as modificações que a justiça determinar. “E neste momento o sindicato poderá negociar com a prefeitura e a câmara municipal alguma forma para que os ex-vigilantes não sofram prejuízos”, afirma Gonzaga. 

Além disso, o Departamento Jurídico do Sindicato está conversando com o jurídico da Prefeitura sobre “todos os recursos possíveis para garantir a legalidade da lei e o direito dos guardas municipais”.