Justiça suspende flexibilização de quarentena em SV

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o decreto do Prefeito que flexibilizava a abertura do comércio em São Vicente. O Decreto nº 5.225-A havia sido publicado no dia 16 de abril, permitindo a liberação de 16 atividades comerciais no município.

Liberava a abertura de Copiadoras, Lan house, Lava rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabelereiro, Manicure, Pedicure e Pilates”.

A liminar, pedida pelo Procurador Geral de Justiça, Mario Luís, alega que esse decreto municipal não estava baseado em recomendações técnicas de órgãos da saúde. Além disso, segundo a decisão, o decreto municipal “desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas e vilipendiou os direitos à vida e à saúde”.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, o decreto municipal fere normas federais e estaduais que delimitam o alcance da quarentena, não sendo permitido ao município afrouxar as regras determinadas no Estado de São Paulo “quer seja suspendendo-a, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas”. Ou seja, as atividades que tinham sido liberadas pelo Prefeito não são consideradas essenciais pelas normas federais e estaduais em vigor sobre o tema.

Ainda de acordo com o documento, o Município pode estabelecer medidas para enfrentamento do coronavírus, visando dar maior proteção à saúde pública. Mas sustenta que o decreto municipal, “ao abrandar o nível de precaução, não constitui uma ação de saúde destinada à redução do risco de doenças e outros agravos em prol dos direitos à vida”.

Por fim, a suspensão do decreto levou em consideração as recomendações do Ministério da Saúde de que as medidas de isolamento social são necessárias para prevenção da Covid-19, em meio ao “número alarmante de disseminação” no Estado de São Paulo. “Sendo certo ainda que questões econômicas negativas não podem servir de justificativa para o afrouxamento das medidas já impostas, pois tal critério coloca em risco todos os esforços para o combate à disseminação do coronavírus”, concluiu.

Posição do SindServSV

“O Sindicato compreende que a paralisação de atividades gera impactos econômicos, mas a flexibilização da quarentena é precipitada”, afirma a diretora Rita Bulhões. “Embora São Vicente tenha chegado a quase 70%, temos visto nas últimas semanas o afrouxamento das medidas de distanciamento social e nos encontramos ainda em plena escalada do número de vítimas fatais pela Covid-19”, pondera.

“Ainda é cedo para voltar à normalidade. Por isso, Prefeitura e sociedade civil precisam encontrar soluções para amenizar os prejuízos, além de cobrar rapidez do socorro econômico prometido pelo Governo Federal”, afirma Edson Paixão, presidente do SindServSV. “Enquanto isso, antes de sair pra bater perna, pense nos profissionais de saúde se arriscando… Fique em casa!”

***

Confira a liminar na íntegra: