É lei! Indenização a profissionais de saúde afetados por Covid-19

Senadores e deputados derrubaram, no dia 17, veto do presidente Bolsonaro ao projeto (PL 1.826/2020) que estabelece indenização de R$ 50 mil para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho após terem covid-19 ou aos familiares daqueles que morreram em decorrência da doença. Com a rejeição do veto, as indenizações devem ser pagas.

“Os profissionais de Saúde estão enfrentando dificuldades como a falta de equipamentos de proteção individual, a sobrecarga de trabalho com impactos em sua saúde física e mental, o que se estende às suas famílias. Por isso, eles merecem respeito, proteção e valorização profissional por parte do governo federal”, afirmou Fernando Pigatto, presidente do Conselho Nacional Saúde.

Uma das autoras do PL 1826/2020, a deputada Fernanda Melchionna afirmou que a derrubada do veto é resultado de “uma mobilização muito forte”. Ela ressaltou, ainda, que “o projeto foi aprovado em unanimidade, mas o governo queria manter o veto até ontem. Com a pressão de parlamentares, movimentos sociais, sindicados, conselhos, ativistas e pessoas que pressionaram por e-mail mostramos que o impacto no orçamento é ínfimo”.

Agora é lei!

LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm)

Com informações de #SUS Conecta e Agência Senado