Guarda Civil Municipal exerce papel de polícia no município

Desde 2014 a República Federativa do Brasil regulamentou, através da Lei nº 13.022, a existência de corporações de servidores civis dedicados à segurança pública dos municípios. A Guarda Civil Municipal, desde então, reforça a atuação das Polícias estaduais, de natureza civil ou militar, acumulando funções de proteção ao patrimônio público com as de policiamento ostensivo, abordagem pessoal e condução coercitiva.

Tal orientação é reforçada pela Constituição Federal (artigo 144) que autoriza os municípios a instituírem Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública.

Infelizmente muitas pessoas, desconhecendo a lei, acreditam que a GCM não possui a competência de promover abordagens e fiscalizações e acabam incorrendo em resistência à ordem legal e/ou desacatos.

A Guarda Civil Municipal tem a prerrogativa de, com o uso progressivo da força, realizar abordagens de busca e apreensão pessoal, bem como conduzir para a autoridade policial pessoas em conflito com a lei e demais regulamentos. Entende-se por uso progressivo da força a utilização de instrumentos dissuasivos, conforme a resistência oferecida ao poder de polícia.

No último mês, duas polêmicas envolvendo GCM`s em nossa região tiveram repercussão nos noticiários e redes sociais. A resistência da população com a fiscalização ao comércio ilegal no dia de reabertura do Centro de São Vicente e a reação deselegante do desembargador Eduardo Siqueira. Em ambas as reações, o desconhecimento da Lei em contradição com o regular exercício da profissão do Guarda Civil.

Evite problemas e respeite o profissional da segurança pública. Ao ser abordado, haja com educação e civilidade que ele também o fará.