Férias podem ser marcadas a partir de setembro

Em reunião na tarde de ontem (25), o Sr. Prefeito se comprometeu com as reivindicações da categoria pela retomada das férias (com o devido pagamento de abono) a partir de setembro, assim como as substituições decorrentes.

A marcação de férias deverá atender a escala elaborada pela chefia da seção/repartição, conforme artigo 183 do Estatuto.

A marcação de férias deverá atender a escala elaborada pela chefia da seção/repartição, conforme artigo 183 do Estatuto, levando em conta as demandas do serviço. O Decreto autorizando o pagamento do Abono de Férias (suspenso pelo Decreto nº5226) será publicado no dia 01/09

O Sindicato continua trabalhando para garantir o usufruto das faltas abonadas de março a agosto, respeitadas a regularidade dos serviços e os termos da Lei Complementar nº 196.