Dissídio Coletivo:O jogo só acaba quando termina

O Ministério Público divulgou parecer desfavorável à ação do SindServSV de Dissídio Coletivo de Greve, justificando que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos e que, no caso, cumpriria à própria Prefeitura a decisão de conceder a reposição salarial reivindicada pela categoria (10,16%). Além disso, o MP considera que a legislação vigente, a alegada insuficiência do orçamento municipal e a “situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19” não permitem o atendimento das reivindicações. VALE RESSALTAR QUE O MP TEM PAPEL OPINATIVO. ISSO NÃO SE TRATA DE UMA DECISÃO JUDICIAL.

O parecer do MP será estudado pelo desembargador e relator do processo de Dissídio Coletivo para a elaboração do seu voto, com uma proposta de decisão que será debatida pelos seus colegas em colegiado. O julgamento ainda não tem data marcada.

Sem dúvida, esse parecer do MP contrário a nós é um revés, mas o Departamento Jurídico do Sindicato espera que o voto do relator seja favorável à demanda dos servidores públicos municipais. Essa expectativa é baseada em fato concreto: na própria audiência de conciliação, realizada em 24 de março, o relator entendeu que o dissídio coletivo tem procedência, tanto que deu andamento no processo. Existe esperança.