Direito à vida digna em jogo

A atual Constituição brasileira é de 1988, ou seja, está em vigência há 33 anos. Mas, talvez, ela jamais tenha sido tão aviltada como agora. Vale sempre “refrescar a memória” do Prefeito, que resiste a propor qualquer índice de reajuste salarial.

Em primeiro lugar, o mínimo que a Carta Magna assegura é o direito à revisão anual de salários. “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Confira o ínciso X do artigo 37:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

Ou seja, é direito assegurado a recomposição anual da remuneração corroída pela inflação acumulada nos 12 meses que antecedem a data-base da categoria. Já o ganho real (aumento acima da inflação) depende da luta por sua conquista durantes as campanhas salariais. Em tese. Já que até mesmo recomposição salarial inflacionária (constitucional) é pauta da luta dos servidores para sua concretização. Mas, em São Vicente, o “buraco é mais embaixo”.

Dignidade em questão

A tabela salarial está defasada há alguns anos, e até existem servidores salários base são menores do que o salário mínimo vigente (a partir de 1º janeiro, R$ 1212), embora a remuneração total supere o valor atual. O que houve, com a política de valorização do salário mínimo (acima da inflação) nos governos Lula e Dilma foi o “achatamento” da remuneração dos servidores de SV, que não acompanha os mesmos índices de rejuste. Aliás, sobre o salário mínimo, o inciso IV do artigo 7º da Constituição prevê.


IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

É questionável se o valor do salário mínimo vigente é capaz de cobrir as necessidades do(a) trabalhador e de sua família. Segundo o DIEESE – Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos, em dezembro de 2021, o salário mínimo necessário a uma vida digna seria R$ 5.800,98. Com o fim da política de valorização do salário mínimo, esse abismo ficará ainda maior.

“O novo valor do salário mínimo, R$ 1212, apenas repõe a inflação e não tem aumento real”, afirmou o diretor adjunto do DIEESE, José Silvestre, em comentário à rádio Brasil Atual FM. Vale lembrar que, em 2021, o valor estava abaixo da inflação, com reajuste de 5,26%, para R$ 1.100, enquanto o INPC do ano anterior foi de 5,45%. Se já está ruim para quem ganha salário mínimo – que, pelo terceiro ano consecutivo, não tem aumento real – imagine para os segmentos do funcionalismo público municipal cujos salários base estão abaixo do valor vigente.

Ninguém aguenta mais

Enquanto isso, sem qualquer reajuste ou aumento real, o poder de compra é brutalmente corroído pela inflação, somado ao fato de que a cesta básica da categoria não garante a compra do mês, o prefeito afrontou os servidores ao não propor nenhum índice.

Como se não bastasse, desde 2016, há um conjunto de dívidas trabalhistas, especialmente com aposentados e horas extras. Mas, passado já um ano de governo, o atual prefeito Kayo Amado não tem nenhum planejamento para pagar. O funcionalismo não aguenta mais, os servidores estão irritados. Essa situação não pode continuar.