Decisões judiciais beneficiam só trabalhador sindicalizado

Seis entidades sindicais representantes de professores conquistaram vitória na Justiça de São Paulo, que determinou que professores de escolas estaduais, municipais ou privadas não poderão ser convocados para aulas presenciais que estiverem classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano SP. A decisão judicial abrange apenas profissionais sindicalizados. Quais são as implicações disso?

A Justiça não ordenou o fechamento das escolas, mas impede a convocação de todos os professores filiados aos sindicatos que ingressaram com a ação. A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital ainda cabe recurso do Governo do Estado de SP.

Segundo o Departamento jurídico do SindServSv, essa decisão é reflexo de nova jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal e, em consequência, seguida pelas demais instâncias do Judiciário. “As recentes jurisprudências firmadas pelo STF vêm firmando cada vez mais a necessidade de ser restringido os atingidos pelas decisões proferidas pelo poder judiciário nas ações manejadas pelos Sindicatos”.

Jurisprudência é a “interpretação da lei baseada em pareceres e decisões dos tribunais superiores em julgamentos anteriores”(Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de letras – 2.ed.- São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008)

Por exemplo, nos autos do Mandado de Segurança 35.498/DF, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), o ministro registrou que a suspensão dos efeitos do ato questionado atingiria apenas os substituídos pelo sindicato.

Outro exemplo foi a decisão do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, em julgamento do caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria. Pires determinou que o trabalhador não teria direito de receber os benefícios previstos em acordo coletivo.

“O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.

O departamento jurídico do Sindicato afirma que “esta posição jurisprudencial adotada na corte suprema vem sendo repetida pelas demais instâncias do judiciário”. Isso significa que cada vez mais ações ingressadas pelos sindicatos irão abranger os seus filiados ou associados. “Por isso, para que a carreira seja protegida pelo sindicato é imperativo que os servidores sejam filiados. Caso não o sejam, com a nova ordem constitucional, o sindicato não poderá mais protegê-lo”.

Diante desse panorama, o presidente Edson Paixão reforça que “algo que já era fundamental, a adesão aos sindicatos se tornará indispensável e quase obrigatória”, afirma Edson Paixão, presidente do Sindicato, ressaltando que mais importante é o caráter coletivo da ação sindical. “Como sempre, precisamos ter a convicção que a atitude de se associar não beneficia apenas você, servidor, mas também toda a categoria”, diz.

Não é só o Sindicato que diz. A própria Constituição Federal de 1988 reconhece que as entidades sindicais são indispensáveis na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, frente à relação desigual entre empregados e empregadores.