Limite prudencial estourado. E o 1% acordado?

Divulgação parcial de resultados do 2º quadrimestre indica retorno ao limite prudencial. Plano de Recuperação Salarial está ameaçado.

Na Audiência Pública realizada na noite de segunda feira (24) para divulgação dos resultados fiscais do 2º quadrimestre, um sentimento de decepção e indignação pairava no ar.

As poucas pessoas e servidores presentes ouviram, atentamente, as explicações da Secretaria de Fazenda sobre os relatórios de receita e despesa da cidade para o segundo quadrimestre. Os resultados ainda estão incompletos pois as autarquias e a câmara ainda não fecharam seus relatórios, impedindo a totalização.

O relatório mais esperado da noite, como reconhecido pela própria Secretaria, era o Relatório de Gestão Fiscal, que indica o percentual da receita gasto em despesas com pessoal. O artigo 22 da LRF estabelece o limite de gastos com pessoal e estabelece condutas vedadas ao gestor uma vez atingido esse valor.

Art. 22 – […]

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
(grifo nosso)

É importante ressaltar que o Plano de Recuperação Salarial foi uma das condições aceitas pela categoria para a realização do acordo coletivo e que a recuperação salarial faz parte das ressalvas admitidas pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destaque acima.Segundo Marcelo Arias, diretor do Sindicato, “a prefeitura já foi notificada, mas fazemos questão de registrar nossa opinião que o acordo estabelecido entre prefeitura e servidores deve ser mantido”. Ainda segundo o sindicalista, “os servidores têm pago a conta por erros e desvios de conduta produzidos por más administrações, com o arrocho salarial e a falta de pagamento de dívidas de natureza salarial ainda existentes desde 2015”.

A diretoria do Sindicato se reunirá amanhã (25) para discutir estratégias políticas e jurídicas para garantir a execução do acordo firmado pela categoria.