Como anunciamos, nos reunimos com a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Administração para ajudar a resolver o problema criado com a gratificação COVID19, criada pela LC nº 997/20.
Fonte principal da injustiça foi a vinculação do pagamento ao critério frequência, não previsto pela legislação. Em virtude da utilização desse critério, vários colegas que trabalham em áreas sensíveis do combate à doença ficaram sem receber, mesmo tendo sido afastados por suspeita de contágio.
Após as insistentes reclamações do sindicato, acordamos que TODOS que foram afastados com SUSPEITA de COVID19 comporão a nova lista de contemplados que será elaborada pela Secretaria da Saúde. Também farão parte da lista aqueles que usufruíram de licenças médicas por até 10 dias e tiveram até 3 faltas injustificadas apuradas dentro do período previsto na lei (16/03 a 15/04).
Essa lista será encaminhada ao Sr. Prefeito e à Secretaria da Fazenda para decidirem sobre a oportunidade do pagamento, que será feito em folha suplementar, ainda sem data definida.