Com base no decreto 5305-A, informamos que os profissionais afastados (maiores de 60 anos, gestantes e doentes crônicos) devem levar seus atestados médicos e/ou laudos que comprovem comorbidades ao seus locais de trabalho para instaurar o devido Processo Administrativo e devem aguardar o resultado do processo em teletrabalho. Não precisa ser atestado novo.
Quem não tem atestado, inclusive os maiores de 60, deverá retornar as atividades. Os que forem comprovar comorbidade tem até 5 dias para apresentarem o atestado e/ou laudo. Sugerimos buscar o pronto atendimento da caixa para atestar doenças crônicas.
O SINDICATO
Saiba mais:
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