PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2020
REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL
1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.
2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente quitará as verbas de natureza salarial em atraso, especialmente horas extras trabalhadas em 2016, verbas rescisórias de servidores que continuam prestando serviço para a prefeitura, aposentadorias de 2016 e o pagamento da porção pecuniárias da licença prêmio.
3 – Reajuste salarial
A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:
3.1 – Reposição inflacionário conforme a inflação medida pelo IBGE (INPC ou IPCA), acumulada entre janeiro e dezembro de 2019, adotando o índice maior;
3.2 – Aplicação do mesmo reajuste sobre o abono lei 441 e cesta básica
3.3 – Reflexo do reajuste nas demais verbas de natureza salarial e indenizatórias.
3.4 – Recuperação salarial em 31,32% (trinta e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento) – REF: outubro/2014 a setembro/2017 pelo INPC, descontado os reajustes concedidos em março/18, março/19 e outubro/19.
REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL
4 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%
5 – Adicional por qualificação
A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:
- 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
- 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
- 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
- 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;
6 – Vale transporte
A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.
7 – CIPA/SESMET
8.1 – Preenchimento do quadro funcional do SESMET.
8.2 – Revisão IMEDIATA dos laudos de insalubridade.
8.3 – Implantação da CIPA nos termos da Lei Complementar nº 969
8 – REFORMAS LEGISLATIVAS
A Prefeitura Municipal de São Vicente nomeará, no prazo de 15 dias, comissão composta pelos Sindicatos e Administração para elaborar os seguintes documentos: a) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) legislação e procedimentos de perícia médica.
9 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio
A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando universalizar programa de custeio de assistência funerária para servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ampliando o valor atual do auxílio funeral, visando cobertura total dos gastos funerários.
10 – Uniformes
A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.
11 – Programa habitacional
A PMSV regularizará a cessão definitiva e a escritura dos terrenos cedidos à Cooperativa dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente que ainda estiverem pendentes e destinará ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente, outros terrenos públicos, na área insular e continental, para o desenvolvimento de novos projetos habitacionais destinados ao funcionalismo público.
REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO
12 – APOSENTADOS
12.1 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.
12.2 – Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.
13 – SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE (editado)
13.1 – Reorganização do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Segurança Pública;
13.1.1 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;
13.1.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;
13.2 – Revisão na Lei complementar nº 430:
13.3 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:
13.3.1 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada
13.3.2 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários
13.4 – Adicional de 25% sobre o salário base para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.
13.5 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e GCM, mediante novo laudo pericial.
13.6 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base para a GCM.
13.7 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.
14 – SAÚDE
14.1 – Reenquadramento da enfermagem na tabela salarial: Auxiliares de Enfermagem para letra ‘I’; Técnicos de Enfermagem para letra ‘K’; Enfermeiros para letra ‘O’. Reestruturar a tabela salarial dos profissionais de enfermagem de forma a equiparar a massa salarial com a média regional.
14.2 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da enfermagem redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.
14.3 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para outros trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.
14.4 – Substituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica ou Administrativa por concurso interno regulamentado em PCCS, com a devida incorporação para efeitos previdenciários.
14.5 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.
14.6 – Garantir a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
15 – Trabalhadores de Nível Superior
15.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.
15.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco, conforme laudo pericial.
15.3 – Adicional produtividade ou gratificação de responsabilidade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.
15.4 – Implantação da Lei Municipal do SUAS e da mesa de negociação de condições de trabalho do Sistema Único de Assistência Social.
15.5 – Revisão da diferença entre a jornada de 20 horas e 40 horas
15.6 – Reajuste do valor do plantão extra, fixada pela Lei Complementar nº 400/2003.
15.7 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação SUS, fixada pela Lei Complementar nº 337/01.
15.8 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação de apoio hospitalar, fixada pela Lei Complementar nº 400/03.
15.9 – Instituir o adicional referente à verba PMAQ-CEO.
15.10 – Criação do cargo de Agente de Posturas, nível médio.
15.11 – Equiparação do Abono Alimentação (Lei 441) para as referências K, em conformidade com as demais referências da PMSV.
15.12 – Renomear os cargos de Fiscais de Tributos para Auditores Fiscais.
15.13 – Incorporação da parte do poder de polícia da gratificação de produtividade ao salário base dos Fiscais de tributos (auditores fiscais)
16 – Administrativos
16.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como assistentes através de novo PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
16.2 – Reestruturar a tabela salarial dos profissionais administrativos de forma a equiparar a massa salarial com a média regional.
17 – Operacional
17.1 – Curso de Capacitação para motoristas
17.2 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.
17.3 – Garantir, em novo PCCS, o reenquadramento das cozinheiras em referência superior.
17.4 – Readequação das Auxiliares de Serviços Básico, Meio oficiais de Manutenção e Oficiais de Áreas Verdes para a referência “E”.
17.5 – Pagamento de diária em dobro ao servidor que efetuar, a trabalho, deslocamentos de longo percurso ou duração.