NOTA DE REPÚDIO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE repudia veementemente a lastimável agressão sofrida na tarde de ontem, segunda-feira (27), por um trabalhador do PS Central durante seu expediente de trabalho, cuja função é controlar o acesso em ambiente restrito à equipe médica e acompanhantes autorizados.

É lamentável, primeiramente, que a violência praticada tenha partido de um vereador da Câmara Municipal de São Vicente e vitimado um servidor público, ou seja, um legítimo representante do povo agredindo um trabalhador do município; e o que torna o fato ainda mais grave é que o mesmo mandatário é reincidente neste tipo de delito, sendo que o SindServSV já se reunira em fevereiro de 2023 com o vereador, a Câmara Municipal e a Secretaria de Saúde, cobrando para que atitudes como esta não se repetissem, tendo ele acordado perante os presentes que mudaria sua postura, porém, infelizmente, sem efeito prático de nossas reuniões.

Fiscalizar atividades e serviços públicos é uma das atribuições que cabem ao poder legislativo, pois, nos termos da legislação, os senhores vereadores possuem a prerrogativa e o dever de requerer informações, emitir pareceres, proferir declarações e pronunciamentos em plenário, protocolar ofícios, constituir comissões, convocar autoridades do poder executivo, propor emendas orçamentárias e outras inúmeras formas de colaborar e cooperar com o bom funcionamento dos serviços públicos, no entanto, preservando sempre em suas ações o bom senso e o respeito para com os cidadãos e os servidores públicos, postura essa que novamente não foi adotada por parte do vereador.

Foi acordado também que, ao realizar suas fiscalizações, o vereador não mais filmaria o ato, mas, no afã de aproveitar o impacto deletério das redes sociais para edulcorar emoções e angariar o eleitorado, o mesmo não cumpriu com os termos que foram estabelecidos, e indo além disto, ao desautorizar o controlador e segurança do PS Central, infringiu o artigo 331 do Código Penal, que tipifica como crimeDesacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, além de indiretamente autorizar a violência praticada pela sua equipe de assessoria, que, como parlamentar, tem toda sua postura sob a guarda de sua responsabilidade.

Não é de hoje que servidores e trabalhadores públicos vêm sendo coagidos e amedrontados por “supostas” fiscalizações por parte de autoridades públicas que deveriam, por ofício, saber suas prerrogativas e os limites das mesmas.

Vivemos em um estado democrático de direito, e devemos cobrar das autoridades respeito às leis e o decoro do cargo exercido. O governo precisa, no uso de suas atribuições, proibir tais práticas de forma que respalde os servidores e trabalhadores públicos, que saem todos os dias para exercer suas funções com dignidade e respeito.

Esperamos e exigimos, assim, que a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de São Vicente, enquanto instituições, não sejam omissas e que disciplinem seus representantes com rigor e da forma que a sociedade e a democracia esperam destes poderes constituídos, tomando medidas cabíveis, rigorosas e exemplares para que atos como este não se repitam mais.

Todo apoio ao trabalhador agredido, colocamos nosso departamento jurídico à disposição, pois o que ocorreu é um crime tipificado no Código Penal.

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

São Vicente, 28 de maio de 2024.
A diretoria.