O Departamento Jurídico está ao seu lado

O Departamento Jurídico do SindServSV foi um dos mais afetados durante o período da pandemia com a paralisação das atividades judiciais não emergenciais que afetou o andamento de muitos procedimentos.

Apesar da difícil realidade atual, o Departamento Jurídico tem conquistado algumas vitórias significativas, que geram precedentes que podem ser aproveitados por servidores de outras cidades.

A seguir, apresenta alguns tópicos que dizem respeito a servidores e servidoras, com pendências a receber da Prefeitura, aos quais o departamento jurídico se coloca à disposição:

1.Horas prestadas aos sábados, domingos e feriados

O Jurídico denuncia que a Prefeitura Municipal vem efetuando o pagamento das horas prestadas por quem trabalha aos sábados, domingos, feriados e dias considerados como ponto facultativos com valores menores do que realmente deveriam ser.

Vale ressaltar que todos os servidores que trabalham neste tipo de jornada fazem jus ao recebimento do adicional de 25% sobre as horas trabalhadas.

Ou seja, a prática da Administração é irregular. Tanto que o Sindicato ganhou todas as ações requerendo o pagamento correto.

2. Descongelamento do Valor do Adicional de Horas Extras Incorporadas

Inúmeros servidores mais antigos tiveram congelados os adicionais que se incorporaram aos seus vencimentos, inclusive o adicional de horas extras incorporadas.

Novamente, o Sindicato tem ganhado as ações para descongelar estes tipos de adicionais.

Atenção! Se você, servidor, tiver o seu adicional congelado procure imediatamente o jurídico do Sindicato.

3. Adicional de Insalubridade

Em caso de trabalho em condições insalubres, o(a) servidor(a) tem direito ao respectivo adicional. Se já recebe o adicional pode ser que o mesmo esteja sendo pago de forma errada, conforme já constatamos em inúmeros casos.

A orientação do jurídico é a seguinte: se você, servidor, exerce trabalho em local insalubre deve procurar o jurídico do SindservSV, levando cópias de seu holerith, para que o advogado analise se você tem direito ou se está recebendo o pagamento de forma errada.

4. Desvio de função

Se o caso é de desvio de função para uma função com remuneração maior, ele tem direito a receber o salário maior. Mais uma vez, neste caso, a orientação é: procure o jurídico do Sindicato para entrar com a ação.

5. Ação Revisional PIS/PASEP

Este caso é para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Caso tenha sacado, recebe a diferença. Se ainda não sacou, a diferença se acumula com valor principal para receber quando se aposentar.

Segundo jurisprudência do STJ, o reclamante tem até cinco anos para entra com ação para receber a diferença proveniente da atualização monetária do PIS/PASEP.

Atenção aqui: o prazo só começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado. Ou seja, o prazo corre a partir do saque dos valores correspondentes ao PASEP.

Documentos necessários:

  • Extratos PIS/PASEP (Caso banco forneça a Prit de 1999. Neste caso, solicite ao banco a microfilmagem dos extratos desde a abertura da sua conta PIS ou PASEP;
  • PIS – CAIXA ECONÔMICA
  • PASEP-BANCO DO BRASIL
  • RG/CPF
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Para sacar o saldo, de acordo com a Lei nº 13.677, de 13 de junho de 2018, é necessário preencher os seguintes requisitos:

I – atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

II – aposentadoria;

III – transferência para a reserva remunerada ou reforma;

IV – invalidez do titular ou de seu dependente;

V – titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou VI – titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

6. Ações para garantir triênio, quinquênio e sexta parte (contra a LC 173)

Se você completou triênio, quinquênio, sexta parte ou licença prêmio e está impedido de receber pelo congelamento provocado pela pandemia (LC 173/20), procure nosso departamento jurídico para ir atrás desse direito.

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Serviço
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Quando?
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