Sindicato apresenta Pauta de Reivindicações

A pauta de 2019 foi atualizada, mas os pedidos permanecem os mesmos, com exceção do que já foi atendido

 

O SindServSv protocolará na próxima semana, a pauta de reivindicações da categoria para 2020.

Desde 2016, aprovamos uma pauta bastante extensa, que condensou os desejos da categoria. Nos últimos anos, temos nos guiado por esse documento, que sofreu atualizações monetárias mas manteve a essência de todos os pedidos. Os servidores de São Vicente merecem ganhar salários dignos, condizentes com a região metropolitana e seu elevado custo de vida. O presidente Edson Paixão ressalta que “a defasagem salarial é decorrente das graves condições financeiras em que as contas públicas foram submetidas”.

O diretor Marcelo Arias, membro da comissão permanente de negociação, lembra que “vivemos um período histórico de muito retrocesso para a classe trabalhadora e, em especial, para os servidores públicos”. Ele afirma que “por todos os lados vemos direitos sendo derrubados judicialmente ou politicamente. Por aqui, com  muita insistência e fiscalizando de perto a execução orçamentária do município, temos avançado um pouquinho. Mas precisamos estar preparados para resistir a eventuais futuros ataques”.

A diretoria ressalta que tem se reunido constantemente com as diversas profissões e que as lutas construídas ao longo do ano confirmam a atualidade e a urgência da pauta. Acompanhe, logo abaixo, os itens que serão apresentados ao Sr. Prefeito.

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PAUTA DE REIVINDICAÇÃO  2020

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL

1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.

2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente quitará as verbas de natureza salarial em atraso, especialmente horas extras trabalhadas em 2016, verbas rescisórias de servidores que continuam prestando serviço para a prefeitura, aposentadorias de 2016 e o pagamento da porção pecuniárias da licença prêmio.

3 – Reajuste salarial

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:

3.1 – Reposição inflacionário conforme a inflação medida pelo IBGE (INPC ou IPCA), acumulada entre janeiro e dezembro de 2019, adotando o índice maior;

3.2 – Aplicação do mesmo reajuste sobre o abono lei 441 e cesta básica

3.3 – Reflexo do reajuste nas demais verbas de natureza salarial e indenizatórias.

3.4 – Recuperação salarial em 31,32% (trinta e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento) – REF: outubro/2014 a setembro/2017 pelo INPC, descontado os reajustes concedidos em março/18, março/19 e outubro/19.

 

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

4 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%

5 – Adicional por qualificação

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:

  • 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;

6 – Vale transporte

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.

7 – CIPA/SESMET

8.1 – Preenchimento do quadro funcional do SESMET.

8.2 – Revisão IMEDIATA dos laudos de insalubridade.

8.3 – Implantação da CIPA nos termos da Lei Complementar nº 969

8 – REFORMAS LEGISLATIVAS

A Prefeitura Municipal de São Vicente nomeará, no prazo de 15 dias, comissão composta pelos Sindicatos e Administração para elaborar os seguintes documentos: a) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) legislação e procedimentos de perícia médica.

9 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio

A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando universalizar programa de custeio de assistência funerária para servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ampliando o valor atual do auxílio funeral, visando cobertura total dos gastos funerários.

10 – Uniformes

A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.

11 – Programa habitacional

         A PMSV regularizará a cessão definitiva e a escritura dos terrenos cedidos à Cooperativa dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente que ainda estiverem pendentes e destinará ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente, outros terrenos públicos, na área insular e continental, para o desenvolvimento de novos projetos habitacionais destinados ao funcionalismo público.

 

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO

12 – APOSENTADOS

12.1 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.

12.2 – Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.

13 – SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE (editado)

13.1 – Reorganização do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Segurança Pública;

                      13.1.1 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;

                       13.1.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;

13.2 – Revisão na Lei complementar nº 430:

13.3 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:

                       13.3.1 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada

                       13.3.2 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários

13.4 – Adicional de 25% sobre o salário base para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.

13.5 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e GCM, mediante novo laudo pericial.

13.6 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base para a GCM.

13.7 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.

14 – SAÚDE

14.1 – Reenquadramento da enfermagem na tabela salarial: Auxiliares de Enfermagem para letra ‘I’; Técnicos de Enfermagem para letra ‘K’; Enfermeiros para letra ‘O’. Reestruturar a tabela salarial dos profissionais de enfermagem de forma a equiparar a massa salarial com a média regional.

14.2 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da enfermagem redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

14.3 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para outros trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

14.4 – Substituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica ou Administrativa por concurso interno regulamentado em PCCS, com a devida incorporação para efeitos previdenciários.

14.5 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.

14.6 – Garantir a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde

15 – Trabalhadores de Nível Superior

15.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

15.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco, conforme laudo pericial.

15.3 – Adicional produtividade ou gratificação de responsabilidade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.

15.4 – Implantação da Lei Municipal do SUAS e da mesa de negociação de condições de trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

15.5 – Revisão da diferença entre a jornada de 20 horas e 40 horas

15.6 – Reajuste do valor do plantão extra, fixada pela Lei Complementar nº 400/2003.

15.7 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação SUS, fixada pela Lei Complementar nº 337/01.

15.8 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação de apoio hospitalar, fixada pela Lei Complementar nº 400/03.

15.9 – Instituir o adicional referente à verba PMAQ-CEO.

15.10 – Criação do cargo de Agente de Posturas, nível médio.

15.11 – Equiparação do Abono Alimentação (Lei 441) para as referências K, em conformidade com as demais referências da PMSV.

15.12 – Renomear os cargos de Fiscais de Tributos para Auditores Fiscais.

15.13 – Incorporação da parte do poder de polícia da gratificação de produtividade ao salário base dos Fiscais de tributos (auditores fiscais)

16 – Administrativos

16.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como assistentes através de novo PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

16.2 – Reestruturar a tabela salarial dos profissionais administrativos de forma a equiparar a massa salarial com a média regional.

17 – Operacional

17.1 – Curso de Capacitação para motoristas

17.2 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.

17.3 – Garantir, em novo PCCS, o reenquadramento das cozinheiras em referência superior.

17.4 – Readequação das Auxiliares de Serviços Básico, Meio oficiais de Manutenção e Oficiais de Áreas Verdes para a referência “E”.

17.5 – Pagamento de diária em dobro ao servidor que efetuar, a trabalho, deslocamentos de longo percurso ou duração.