Sindicato critica lentidão da Prefeitura para se adequar à Lei 191

No mês passado, o SindServSV publicou que, em razão da Lei Complementar Federal 191/2022, os servidores da saúde e segurança recuperaram contagem de tempo de serviço para anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio do período de vigência da Lei 173/2020. Desde então, o Sindicato reivindica agilidade da Prefeitura para resolver a questão no município.

Na ocasião, o Sindicato notificou a Prefeitura assim que foi aprovada e o Departamento de Recursos Humanos informou que estava modificando o sistema para efetuar o pagamento, que deve ser retroativo à data de aprovação da lei.

A LC 191/2022 (já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro) alterou a Lei Complementar 173/2020, que proibiu a contagem de tempo de serviço durante 18 meses (maio de 2020 a dezembro de 2021).

Segundo o secretário geral Marcelo Arias, a Prefeitura ainda não demonstrou proatividade para resolver a questão. “O Sindicato quer respostas diretas e objetivas”.

Por isso, em recente ofício encaminhado pelo Sindicato à Secretaria de Gestão, o Sindicato apresentou as seguintes questões: 1) quais profissionais terão suas vidas funcionais corrigidas? 2) Quando e em que condições será feito o pagamento das diferenças a que fazem jus?

Por meio de ofício, o secretário Yuri Câmara Batista alegou o seguinte: “em relação à Lei Complementar nº 191, o município ainda encontra-se em fase de estudo para adequação aos seus dispositivos”.

Resposta de secretário não convence…

A direção sindical considera essa resposta insuficiente e pouco objetiva. “Muitos servidores estão preocupados com a concretização do que a Lei 191 determina. Essa informação genérica do secretário só faz aumentar a preocupação dos trabalhadores”, afirma Marcelo Arias, secretário geral do SindServSV.

“Apesar das dificuldades de recursos humanos existentes, nós esperamos da Prefeitura respostas e ações concretas, maior resolutividade”, reforça o presidente Edson Paixão.