Servidores obrigados a retornar de férias, mas reajuste nada

Nesta quarta-feira (12/01), em portaria conjunta, as secretarias de Gestão e de Saúde determinaram a interrupção de férias e licenças prêmio dos servidores da saúde, em virtude do recrudescimento da pandemia causado pela variante ômicron da Covid-19, somado ao surto do vírus H3N2 (mutação da Influenza A, causadora da gripe).

A portaria justifica que, frente à situação, “há a necessidade de adoção de medidas imediatas na área da saúde, visando conter o avanço da transmissão tanto da Covid-19 quanto do vírus H3N2”. Outro complicador é o número de servidores afastados em razão dessas doenças. Por isso, recorre à prerrogativa estabelecida no artigo 179 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente (Lei nº 1.780, de 6 de junho de 1978), entre outras legislações vigentes.

“Os profissionais da saúde desempenham papel fundamental nas ações de contenção do avanço dos vírus e no tratamento dos infectados, devendo o maior número desses servidores estarem em atividade para o desempenho de sua relevante missão, neste momento crucial”, apelam os respectivos secretários municipais, Yuri Camara Batista e Marion Sanchez Lino Botteon, ao senso de responsabilidade e compromisso dos servidores.

Novamente, o poder público é obrigado a reconhecer o papel fundamental dos profissionais da saúde no serviço público ao atendimento à população. Sempre que convém, se referem à noção de missão, à obrigação de cumprir uma atribuição essencial, sagrada até. Só que muitas vezes, o missionário ou missionária enxerga como obrigação sua realizar a tarefa a qualquer custo e sob todos os sacrifícios, pois o resultado será recompensador de alguma forma. O voluntariado também costuma ser permeado por esse senso da “ajuda ao próximo”.

No entanto, profissionais da saúde no exercício da função no serviço público não são missionários nem voluntários. São trabalhadores e trabalhadoras que necessitam de remuneração digna e condições adequadas de trabalho, requisitos fundamentais à boa qualidade do atendimento à população. Por exemplo, a luta permanente da enfermagem por valorização não é por acaso. Quem acompanha as publicações do Sindicato sabe que, na prática, a regra da Administração é a desvalorização do servidor público municipal de São Vicente.

Como já destacado na convocação à Assembleia Geral, sem abandonar o compromisso com a população, os servidores trabalharam e seguem trabalhando, muitas vezes, às custas da própria saúde e de familiares – em alguns casos, da própria vida. Vale lembrar que, sem servidores valorizados, não há serviço público de qualidade.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SESAU/SEGES/2022
Dispõe sobre interrupção de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço e sobre a respectiva convocação dos servidores que especifica para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19 – e do vírus H3N2 – variante da Influenza A.
MARION SANCHES LINO BOTTEON, Secretária Municipal da Saúde em substituição, e YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências da Secretaria da Saúde, dispostas nos artigos 35 e seguintes da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida no artigo 179 da Lei nº 1.780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente;
CONSIDERANDO a evolução do quadro de transmissão do coronavírus – COVID-19 – e do vírus H3N2, variante da Influenza A, na região;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas na área da saúde, visando conter o avanço da transmissão;
CONSIDERANDO o número de servidores afastados por COVID- 19 e H3N2;
CONSIDERANDO que os profissionais da saúde desempenham papel fundamental nas ações de contenção do avanço dos vírus e no tratamento dos infectados, devendo o maior número desses servidores estarem em atividade para o desempenho de sua relevante missão, neste momento crucial,
R E S O L V E M
Art. 1º. Fica suspensa por 30 (trinta) dias a concessão de férias e licença-prêmio para todos os profissionais lotados na Secretaria da Saúde.
Art. 2º. Ficam interrompidas as férias e licenças-prêmio em gozo dos servidores da Secretaria da Saúde, os quais ficam convocados para retornar ao trabalho, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido no caput deste artigo ficarão sujeitos ao apontamento das faltas, bem como às sanções disciplinares cabíveis, a critério da Comissão Processante.
Art. 3º. Os servidores convocados nos termos do artigo 2º desta Portaria poderão requerer, dentro do mesmo período de 2 (dois) dias úteis, a manutenção da fruição das férias ou licença-prêmio, conforme o caso, desde que tenha prejuízo financeiro objetivo para retorno ao trabalho.
§ 1º Considera-se prejuízo financeiro objetivo para retorno ao trabalho as seguintes hipóteses:
I – caso o servidor esteja, na data de publicação desta Portaria, a uma distância física superior ao raio de 200 km (duzentos quilômetros) do marco zero de São Vicente;
II – caso o servidor tenha adquirido, em data anterior à publicação desta Portaria, passagem aérea não reembolsável, nos termos definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para o período de fruição;
III – caso o servidor tenha efetuado reserva, em data anterior à publicação desta Portaria, de hospedagem não reembolsável, nos termos definidos pela política do estabelecimento contratado, para o período de fruição.
§ 2º O requerimento deverá ser enviado para o e-mail rh@saudesaovicente.sp.gov.br apontando explicitamente a hipótese do § 1º em que se enquadra, encaminhando comprovação documental da situação alegada.
§ 3º Os requerimentos serão apreciados pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Saúde.
§ 4º Os requerimentos serão negados de ofício caso não se enquadrem nos critérios do § 1º deste artigo ou não sejam apresentados com documentação comprobatória.
Art. 4º. Os servidores que tiverem seu requerimento indeferido deverão retornar ao trabalho em até 1 (um) dia útil da comunicação, sem prejuízo do apontamento de faltas dos dias de trabalho não cumpridos.
Art. 5º. Os servidores que tiverem suas férias e licenças-prêmio interrompidas nos termos desta Portaria poderão usufruir dos dias não gozados em momento oportuno, com anuência das chefias e desde que não acarrete prejuízo ao serviço, sem necessidade de restituição dos valores já recebidos.
Art. 6º. Em qualquer hipótese, a Administração não reembolsará ou indenizará gastos porventura havidos pelos servidores em decorrência do cumprimento desta Portaria.
Art. 7º. As unidades competentes das Secretarias da Saúde e de Gestão adotarão as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de janeiro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
MARION SANCHES LINO BOTTEON
Secretária Municipal de Saúde em Substituição