Servidores da saúde e segurança começam a receber retroativo da progressão de carreira

Texto alterado nesta sexta-feira (01/07)


Após diálogo e cobrança do Sindicato, a Prefeitura inicia nesta quinta-feira (30) o pagamento retroativo da progressão da carreira aos servidores da saúde e segurança. A medida atende à Lei Complementar 191/2022 (sancionada em março pelo presidente da República), que autorizou o pagamento retroativo APENAS de janeiro de 2022 até agora. O pagamento não é referente aos meses do período de exceção (abril de 2020 a dezembro de 2021).

Por sua vez, a Lei 191 alterou a LC 173/2020, que proibiu a contagem de tempo que rende benefícios aos servidores, como os triênios e quinquênios, em período de 18 meses durante a pandemia, excluindo servidores da saúde e segurança pública. Com isso, a Lei 191 liberou a contagem a partir de janeiro de 2022.

Na ocasião, o Sindicato notificou a Prefeitura assim que foi aprovada e o Departamento de Recursos Humanos informou que estava modificando o sistema para efetuar o pagamento, que deve ser retroativo à data de aprovação da lei. Desde então, o Sindicato reivindicava agilidade da Prefeitura para resolver a questão no município.

A Administração anunciou que os servidores da saúde e da segurança pública, atuantes na linha de frente do combate à pandemia, terão o tempo de serviço corrigido e muitos receberão, de forma parcelada até o final de agosto, seus triênios, graus e demais vantagens represadas de janeiro de 2022 em diante.

Quem tem direito?

Todos os servidores que estavam lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Guarda Civil Municipal têm direito. “O entendimento adotado pela Prefeitura foi abrangente, considerando como profissionais da saúde também os auxiliares administrativos e auxiliares de serviços básicos que estavam nos equipamentos de saúde devido à também exposição destes servidores ao coronavírus inclusive em períodos anteriores à vacina”, informa. O Sindicato foi fundamental na construção desse entendimento ampliado.

E os agentes de trânsito?

O SindServSV também reivindicou a inclusão dos Agentes de Autoridade de Trânsito, que, segundo a legislação federal, são considerados também profissionais de segurança pública. Após diálogo entre Sindicato e Prefeitura, os agentes de trânsito também terão direito.

Como se dará o pagamento?

O pagamento dos direitos que estavam retidos pela Lei 173 será gradual. Nesta quinta-feira (30), os servidores que atuaram nos primeiros meses da pandemia tiveram sua contagem de tempo revista e já receberam os valores retroativos. Os restantes receberão nas folhas de julho e agosto. Os pagamentos serão proporcionais ao tempo em que o servidor permaneceu lotado nestas pastas.

Na letra da Lei

É importante destacar que a Lei 191 é federal, não municipal. Infelizmente, a decisão do Congresso não abrange todos os servidores públicos, mas existem projetos de lei em tramitação no Senado que buscam reparar os danos aos servidores da assistência e educação e a outros servidores.

No entanto, a lei 191 é clara: devolve a promoção a todos os profissionais da saúde e da segurança. Confira o texto da lei na íntegra: http://tinyurl.com/575cu8jn