Servidores convocam ato unificado em defesa do direito de greve

“Em defesa do direito de greve, contra o assédio moral e perseguição” é o lema do ato unitário convocado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente e pela Comissão de Greve para esta quarta-feira (16/03), às 16h30, em frente ao Paço Municipal. O objetivo da manifestação é repudiar a prática de assédio moral, que vem sendo cometida pelo Governo Kayo Amado, para enfraquecer o movimento grevista.

Segundo o comando de greve, o prefeito Kayo Amado e seu secretário de gestão, Yuri Câmara, institucionalizaram uma política oficial de assédio e perseguição. Existem denúncias de trabalhadores sofrendo – por ofícios – ameaças de desconto dos dias paralisados e de chefias pedindo listas com os nomes dos servidores que estavam na greve.

Segundo o comando do movimento grevista, todos os sindicatos representantes de trabalhadores dos setores públicos e da iniciativa privadas, na Baixada Santista, entre outros movimentos sociais e organizações da sociedade civil, estão convidados a participar desta mobilização.

“A luta também é contra os ataques desferidos por um setor do judiciário, que se alinhou à gestão do prefeito Kayo Amado no objetivo de cercear o direito de greve”, afirma o presidente do SindServSV, Edson Paixão.

No final de sexta-feira (11), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, Fabio Francisco Taborda, intimou o Sindicato a garantir, em todas as unidades de saúde, o comparecimento de 80% dos servidores de cada categoria (profissão).

A decisão liminar, concedida pelo mesmo magistrado a pedido da prefeitura, determinava que esse percentual se referia ao conjunto de servidores nas unidades. Em relação aos demais serviços, foi mantido o percentual de 30% dos servidores em atividade.

O Departamento Jurídico do Sindicato, que já havia recorrido da liminar concedida antes do início da greve, também vai recorrer dessa intimação duvidosa e problemática, questionando o fato do juiz exigir o cumprimento de termos diferentes daqueles que ele mesmo determinou na liminar, inviabilizando, na prática, o direito de greve.

“Além do fato de perseguição e assédio moral serem crimes, essas atitudes combinadas com o complacência de um magistrado local ferem o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988”, afirma Edson Paixão, que conclui: “Esta batalha é do interesse do movimento sindical e da classe trabalhadora, por isso conclamamos a presença de todos e todas, pois está em jogo um instrumento essencial de luta por nossos direitos”.