Nova lei reorganiza carreira da GCM

A Câmara Municipal também aprovou projeto de lei que reorganiza o plano de carreira dos servidores da Guarda Civil Municipal, conforme o Estatuto Geral das Guarda Municipais (Lei federal 13022/2014). Sancionada também no dia 7, a Lei Complementar 1055 dispõe sobre a estrutura, hierarquia, princípios, atribuições e controles interno/externo da corporação vicentina. A GCM é composta por 219 integrantes (mais o Comandante e o Subcomandante).

Neste caso, também, foram incorporados pontos da Pauta de Reivindicação, como a Reorganização do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Segurança Pública, a realização de concurso interno para promoção dos integrantes da GCM para Inspetor, Subinspetor, Supervisor e Guarda de 1ª classe e implantação do Regime Especial de Trabalho, com gratificação sobre o salário base.

Na definição da natureza da GCM, que tem caráter civil e é regida pela hierarquia e disciplina, o artigo 1º define que a guarda vicentina é destinada à proteção da vida, dos bens, serviços e instalações municipais e à cooperação com os organismos policiais. São seus princípios básicos: a) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; b) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; c) patrulhamento preventivo; d) compromisso com a evolução social da comunidade; e) uso diferenciado da força.

Baseada nestas diretrizes, a lei fixa um amplo leque de atribuições que diz respeito à proteção e à vigilância dos espaços públicos e serviços públicos municipais, incluindo o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, em parceria com os órgãos estaduais e federais (inclusive de outros municípios quando necessário).

A nova lei municipal define também a estrutura hierárquica, regulamenta as atribuições dos cargos e estipula regras de controle de armas de uso da GCM. No manejo de armamento e munições, a GCM deve realizar cursos teóricos e práticos em conformidade com os regulamentos da Polícia Federal.

Em seu capítulo V, a lei organiza os cargos de acordo com a natureza e o grau de responsabilidade e complexidade das respectivas atribuições. O ingresso à carreira se dará no cargo de GCM 2ª Classe, grau 1, por meio de concurso público, cujos critérios de classificação e eliminação são os seguintes: a) prova escrita; b) Teste de aptidão física – TAF; c) Teste psicológico para porte de arma; d) Exames médicos específicos; e e) Investigação social, realizado pela Corregedoria, durante o concurso.

Foram fixadas regras para nomeação, estágio probatório e Curso de Formação

Após nomeações e Curso de Formação, os ingressantes serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, durante os três anos correspondentes ao estágio probatório, para a confirmação do cargo e a aquisição de estabilidade.

O artigo 21 estabelece que o servidor se desenvolverá na carreira mediante progressão horizontal, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente. O processo de promoção será anual e regulamentado pelo Poder Executivo, respeitando essa lei e informando prazos, procedimentos e critérios mínimos de participação.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 1055, no Boletim Oficial da Prefeitura.