Dissídio: Prefeito é intimado a prestar informações

Na terça-feira (07/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por julgar o Dissídio Coletivo de Greve, intimou o prefeito Kayo Amado a prestar informações sobre a documentação apresentada pelo Departamento Jurídico do SindServSV. “Foram juntados comprovantes diversos provando que a Prefeitura está com despesa com pessoal abaixo do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma o advogado Luiz Gonzaga Faria.

Em paralelo, o Sindicato entrou com uma ação na Vara da Fazenda Pública de São Vicente para que a Justiça determine que o Prefeito cumpra o disposto na Lei Complementar 932 (Plano de Recuperação Salarial).

Um dos documentos apresentados ao relator do Dissídio é o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 registrou que o percentual de custo com o quadro de servidores está em 47,69% – vale lembrar que o limite prudencial da LRF é de 51,3%.

Já a ação na Vara da Fazenda aborda a LC 932 que, desde de 9 de abril de 2019, instituiu o Plano de Recuperação Salarial, além de ter alterado a data-base para fevereiro a partir de 2020. “Fruto da atuação sindical, essa lei municipal passa a ser uma das questões-chave em 2022 para a atuação sindical. E seguimos no esforço para sensibilizar o Tribunal, mostrando que a Administração parece não respeitar a própria legislação municipal”, ressalta Edson Paixão, presidente do SindServSV .

A LC 932 determina que, após a publicação de cada Relatório de Gestão Fiscal, poderia ser concedido reajuste aos servidores de até 1,5%, desde que os gastos com pessoal não ficassem acima de 51,3% do orçamento (limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal). Esse percentual de até 1,5% deve ser aplicado sobre o salário-base e o abono estabelecido pela Lei 441-A, de 14 de fevereiro de 1997.

Em tempos bicudos para os trabalhadores como hoje, governos e patrões costumam lembrar somente de partes da legislação convenientes para justificar os próprios interesses. “Por isso, temos que reivindicar o respeito às leis que preveem a garantia de direitos da classe trabalhadora e/ou fruto da mobilização coletiva. A LC 932 é importante para a continuidade da nossa luta contra o arrocho salarial, aprofundado pelo percentual de 1,8% que nos foi imposto”, afirma Marcelo Arias, secretário geral do Sindicato..

Barreira não existe mais

Em 2021 todos os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal registraram porcentagens inferiores ao limite prudencial, 51,3%, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os percentuais foram de 50,12% (1º quadrimestre); 49,42% (2º quadrimestre); e 48,93% (3º quadrimestre).

Mas vocês já sabem que naquele ano nenhum percentual foi fixado. A Lei 173/2020, que proibiu de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2021 qualquer reajuste salarial e medida que aumentasse despesas com pessoas, era uma barreira intransponível.

Desde janeiro de 2022, não existe mais obstáculo legal (Lei 173/2020) para a realização do que a Lei Complementar 932 determina a respeito do Plano de Recuperação Salarial. “Com os dados novos que apresentamos ao Tribunal, inclusive as questões legais acima apresentadas, buscamos reafirmar que o problema não é de orçamento, mas o arrocho salarial dos servidores é questão de falta de interesse político. Sim, há margem para reposição das perdas salariais da categoria”, afirma Edson Paixão.