Diretora de Assuntos Femininos comenta leis sancionadas

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou alguns projetos de lei que dizem respeito aos direitos de crianças, mães, e a violência contra as mulheres. O projeto dos deputados Mariana Carvalho (PSDB/RO) e Rafael Motta (PSB/RN) acrescenta à Lei Maria da Penha que os agressores de mulheres são obrigados a reembolsar o SUS e as vítimas de todas as despesas de atendimento de violência doméstica e familiar.

O outro projeto de lei sancionado garante o direito a mães de amamentarem os filhos durante concursos públicos, possibilitando que um acompanhante indicado pela mãe possa cuidar da criança enquanto faz a prova. A mãe terá 30 minutos para amamentar seu bebê a cada duas horas. O tempo da amamentação poderá ser compensado na duração da prova.

Para Cleide Ferreira, diretora de assuntos femininos do SindServSV, essa mudança é bem-vinda porque segue recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que diz que os bebês devem ser amamentados até o sexto mês de vida, pelo menos.

Já a obrigatoriedade para os agressores de mulheres ressarcirem os gastos do SUS no atendimento de vítimas,  a dirigente do Sindicato considera que “mexer no bolso dos acusados pode fazer com que pensem duas vezes antes de continuar com suas práticas de violência”. Entretanto, ela critica o fato de o texto não prever punição caso o agressor não cumpra decisão de ressarcir as vítimas e o Estado. “Isso pode fazer com que o efeito da lei seja nulo”.

Ela destaca, ainda, um projeto de lei (PL 2565/2019), em tramitação na Câmara, que visa mexer no Código Penal, que já prevê aumento de penas contra crimes sexuais “de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”. 

A ideia deste projeto é estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual cometidos com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério. Ou seja, o objetivo é enquadrar, neste ponto do Código Penal, os casos de violência sexual cometidos por pessoas que não tenham autoridade legal ou grau de parentesco, mas que inspiram confiança por sua profissão ou liderança religiosa. 

“Mas não basta apenas punir, é necessário os governos investirem na educação dos agressores para que revejam sua mentalidade machista e pensem em novas formas de agir e viver como homens. Não só os agressores, mas todos os homens deveriam refletir sobre seu lugar no mundo”, afirma a diretora de Assuntos Femininos.