Decisões podem criar jurisprudência na defesa de pisos salariais

Em tempos de ataques aos direitos dos trabalhadores, o respeito ao piso salarial é uma das lutas principais de diversas categorias profissionais. O problema é que nem todas as profissões têm um piso único e o valor varia conforme o setor econômico, sindicato e região do País. O piso salarial também pode ser definido por legislação federal e estadual.

Algumas decisões judiciais podem criar nova jurisprudência e desequilibrar a balança a favor dos profissionais, como a da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a correção do salário previsto no edital do concurso do município de Barra dos Coqueiros (Sergipe) para o cargo de Engenheiro Civil.

Na decisão, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal, afirmou que, ao estipular a remuneração abaixo do piso salarial definido por lei, a prefeitura feria os princípios da legalidade no concurso. Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Sergipe, o piso para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais corresponde a R$6.600. No entanto, o edital do concurso estabelecia em R$ 2.528,90.

Já no começo do ano passado, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS) a respeito do salário mínimo profissional, após o município de Bagé recorrer à decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, o concurso municipal previa a remuneração de R$1389,69, em jornada de 20 horas, para os cargos de Engenharia e Arquitetura. Segundo o CAU/RS, o edital desrespeitava a Constituição Federal de 1988, em especial, os artigos 7, 22 e 39, e também as Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966, que dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura.

Os conselhos sustentavam que a remuneração oferecida é “irrisória e desproporcional não só com os requisitos da investidura, mas também com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional, nulo, ineficaz e, portanto, inábil a produzir qualquer efeito”.

Afinal, o que é jurisprudência?

Quando algum tribunal forma entendimento majoritário sobre algum tema, juízes e desembargadores passam a adotar essa jurisprudência para suas decisões sobre questões parecidas. Se a jurisprudência é firmada em tribunais superiores, a tendência é que as instâncias inferiores sigam a mesma interpretação da lei.

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Os salários de algumas profissões com ensino superior estão muito abaixo dos valores de mercado. De outras foram corrigidas nos últimos anos, como de auditores fiscais, enfermeiros, médicos, dentistas, procuradores e veterinários. Engenheiros, arquitetos, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e nutricionistas ainda estão em luta por salários dignos.