Decisão que mantinha direitos do funcionalismo de SP é cassada

A liminar concedida no dia 13 de agosto, que favorecia os servidores públicos, foi derrubada pela 6° Vara da Fazenda Pública no final do mês passada. A liminar tinha como objetivo barra a Lei Complementar Federal 173/2020, no âmbito do estado de São Paulo. A juíza Drª Alexandra Fuchs, em sua decisão havia dito que “em nenhum instante se pode entender que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, permite a suspensão do regime jurídico dos servidores estaduais ou municipais, com a supressão de direitos a serem anotados em seu prontuário fixados em lei promulgada muito antes da pandemia”. Na decisão, ela destacou que a finalidade do referido artigo 8º é proibir novas remunerações “e não a supressão de direitos existentes”.

A Lei 173/2020 se refere ao socorro financeiro a estados e municípios para o enfrentamento ao coronavírus, tendo como contrapartida a proibição do aumento dos salários dos servidores públicos até o dia 31 de dezembro de 2021. Agora, o Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, decidiu seguinte:

“Em momento especialmente sensível, de enfrentamento de crises sanitária e econômica de dimensão mundial, decisões isoladas, que podem gerar aumento de despesas com pessoal do Estado de São Paulo, são capazes de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a condução das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia que se instalou entre nós. Basta mencionar que, mantida a contagem de tempo para viabilizar a concessão de novos adicionais temporais, o Estado de São Paulo prevê, pelo menos em tese, um impacto nas finanças públicas de 222 milhões de reais em 2020 e de 667 milhões de reais em 2021 (fls.10).”

Como já abordadas repetidas vezes pela comunicação do SindServSV, essa lei congelou as remunerações dos servidores, sob a desculpa do “equilíbrio fiscal”, como se os servidores fossem os culpados pela crise econômica, justamente os trabalhadores do setor público que estão na linha de frente do combate à COVID-19.

O SindServSV reitera que tramita na Justiça ação do seu departamento jurídico em defesa desses mesmos direitos para os servidores públicos municipais. A posição do jurídico do Sindicato está alinhada à compreensão da liminar cassada, defendendo que lei federal não pode derrubar direitos de servidores municipais conquistados e regulamentados antes da pandemia.

Vale lembrar, também, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PDT, contra a Lei Complementar 173/2020, de onde podem sair boas notícias para o funcionalismo em breve.