Campanha Salarial 2021: elaboração da pauta será virtual

Em razão da pandemia, que ainda inviabiliza a realização de reuniões e assembleias presenciais, o processo de debate das propostas, que comporão a Pauta de Reivindicações da categoria na Campanha Salarial 2021, a ser apresentada ao novo prefeito no ano que vem, será construído por e-mail, lives e aplicativo de videoconferência.

Até o dia 15/12, os servidores podem enviar sugestões de propostas ao e-mail sindservsv@sindservsv.com.br. Com as sugestões em mãos, a diretoria do Sindicato sistematizará as propostas, que serão acrescentadas ao texto base, e as apresentará em Reunião virtual na próxima quinta-feira (17/12).

Na volta do recesso de virada de ano, haverá período de credenciamento (04 a 08/01) à Assembleia virtual, que será realizada em 12 de janeiro. Para se credenciar, os(as) servidores(as) deverão telefonar para a Secretaria (13) 3569-1300 e informar interesse em participar da assembleia. O acesso à sala virtual só será liberado aos associados credenciados.

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Confira a íntegra do texto base :

CAMPANHA SALARIAL 2021

JUSTIFICATIVA

É costume deste sindicato construir a pauta de reivindicação da categoria através de reuniões setoriais que culminam em grandes assembleias.

A Pauta de Reivindicação e a campanha salarial 2021 possuem, infelizmente, três grandes limitadores: A vigência da Lei Complementar nº 173/20; a transição de gestão e as pautas previamente aprovadas para execução em 2021; as limitações para reunião e manifestação impostas pela pandemia.

Nesse contexto, estamos apresentando como texto base o conjunto de reivindicações não atendidas em 2020. A ele serão agregadas as propostas enviadas por qualquer servidor público. O texto final será sistematizado e apresentado através de vídeo e documentos nas redes sociais do sindicato.

Acreditamos que, considerando as limitações presentes, devem assumir centralidade a luta pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários; a criação de marcos legais para o combate ao assédio moral; e a quitação das dívidas que se arrastam desde o governo Bili.

Os associados poderão se credenciar para receber o link da Assembleia Virtual de 4 a 8 de janeiro, mediante formulário eletrônico ou pelo telefone. A Assembleia de aprovação da versão final acontecerá no dia 12 de janeiro de 2021, entre associados credenciados.

A Pauta será apresentada ao Prefeito, assim que aprovada.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO  2021

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER SALARIAL

1 – Manutenção das vantagens salariais, benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.

2 – A Prefeitura Municipal de São Vicente quitará as verbas de natureza salarial em atraso, especialmente horas extras trabalhadas em 2016, verbas rescisórias de servidores que continuam prestando serviço para a prefeitura, aposentadorias de 2016 e o pagamento da parte pecuniária da licença prêmio, quando requerida.

3 – Reajuste salarial

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:

3.1 – Reposição inflacionária conforme a inflação medida pelo IBGE (INPC ou IPCA), acumulada entre janeiro e dezembro de 2020, adotando o índice maior;

3.2 – Aplicação do mesmo reajuste sobre o abono lei 441 e cesta básica.

3.3 – Reflexo do reajuste nas demais verbas de natureza salarial e indenizatórias.

3.4 – Plano de recuperação salarial referente a perdas salariais acumuladas de 2015 e 2016.

3.5 – Uniformização do abono lei nº 441

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER GERAL

4 – Reajuste do abono de férias de 66% para 100%

5 – Adicional por qualificação

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido um adicional sobre o salário base do servidor, nos seguintes termos:

  • 10% para graduação, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 15% para pós-graduação lato sensu, MBA e/ou especialização, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 20% para o grau de mestrado, com aproveitamento máximo de um diploma;
  • 25% para o grau de doutorado, com aproveitamento máximo de um diploma;

6 – Vale transporte

A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reduzirão o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base.

7 – CIPA/SESMET

7.1 – Preenchimento do quadro funcional do SESMET.

7.2 – Revisão IMEDIATA dos laudos de insalubridade.

7.3 – Implantação da CIPA nos termos da Lei Complementar nº 969

8 – REFORMAS LEGISLATIVAS

A Prefeitura Municipal de São Vicente nomeará, no prazo de 15 dias, comissão composta pelos Sindicatos e Administração para elaborar os seguintes documentos: a) Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) legislação e procedimentos de perícia médica; c) combate ao assédio moral.

9 – Auxílio Funeral/Seguro de Vida/Pecúlio

A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando universalizar programa de custeio de assistência funerária para servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ampliando o valor atual do auxílio funeral, com cobertura total dos gastos funerários.

10 – Uniformes

A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados. Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção anual dos valores do abono fardamento, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado.

11 – Programa habitacional

         A PMSV regularizará a cessão definitiva e a escritura dos terrenos cedidos à Cooperativa dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente que ainda estiverem pendentes e destinará ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente, outros terrenos públicos, na área insular e continental, para o desenvolvimento de novos projetos habitacionais destinados ao funcionalismo público.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO

12 – APOSENTADOS

12.1 – A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio.

12.2 – Reajuste do abono aposentadoria para 7 (sete) salários base.

13 – SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE 

13.1 – Reorganização do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Segurança Pública;

13.1.1 – Realização de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;

13.1.2 – Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;

13.2 – Revisão na Lei complementar nº 430:

13.3 – Revisão do adicional de risco, nos seguintes termos:

 13.3.1 – Mudar base de cálculo para a maior referência praticada

 13.3.2 – Incorporação do adicional ao total de descontos previdenciários

13.4 – Adicional de 25% sobre o salário base para funções especiais (Condução de viatura, apreensão de veículos, fiscalização de transporte básico, recolhimento de pessoas em situação de rua, apoio à fiscalização do comércio, apoio ao programa de congelamento de habitações subnormais, entre outras), até implantação efetiva de novo PCCS.

13.5 – Insalubridade em 40% para Agentes de Trânsito e GCM, mediante novo laudo pericial.

13.6 – Implantação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com gratificação de 100% sobre o salário base para a GCM.

13.7 – Realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal.

14 – SAÚDE

14.1 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para todos os trabalhadores da enfermagem redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

14.2 – A PMSV e a CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO implantarão para outros trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

14.3 – Substituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica ou Administrativa por concurso interno regulamentado em PCCS.

14.4 – Correção dos valores pagos por insalubridade de 20% para 40%, mediante nova perícia, e pagamento retroativo das distorções criadas.

14.5 – Garantir a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde

15 – Trabalhadores de Nível Superior

15.1 – Redução da jornada de trabalho dos psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para trinta horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e benefícios.

15.2 – Implantação de insalubridade para psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais que trabalhem em áreas de exposição ao risco, conforme laudo pericial.

15.3 – Adicional produtividade ou gratificação de responsabilidade para assistentes sociais e demais profissionais que atuem em captação de verbas governamentais mediante projetos e programas.

15.4 – Implantação da Lei Municipal do SUAS e da mesa de negociação de condições de trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

15.5 – Incorporação e desvinculação da assiduidade da Gratificação de apoio hospitalar, fixada pela Lei Complementar nº 400/03.

15.6 – Instituir o adicional referente à verba PMAQ-CEO.

16 – Administrativos

16.1 – A PMSV e outros órgãos públicos corrigirão as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, extinguindo o cargo de auxiliar e promovendo o reenquadramento de todos os Auxiliares Administrativos como assistentes através de novo PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

17 – Operacional

17.1 – Curso de Capacitação para motoristas

17.2 – Gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especificas que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.

17.3 – Garantir, em novo PCCS, o reenquadramento das auxiliares operacionais de educação em referência superior.

17.4 – Readequação das Auxiliares de Serviços Básico, Meio Oficiais de Manutenção e Oficiais de Áreas Verdes dentro do plano de carreira.

17.5 – Pagamento de diária em dobro ao servidor que efetuar, a trabalho, deslocamentos de longo percurso ou duração.

17.6 –  Definição de piso salarial maior do que o salário mínimo estadual