Afastamentos: servidor, confie na palavra do seu Sindicato

No decorrer da primeira semana de agosto, o Sindicato percebeu que está ocorrendo certa falta de entendimento sobre o conteúdo do decreto municipal 5305-A, editado pelo Prefeito, que determinou a volta ao trabalho presencial a partir do dia 03 de agosto de 2020, com exceção dos trabalhadores em grupos de risco — em atendimento à solicitação do SindServSV.

Mas, o usufruto desse direito ao servidores que têm comorbidades, deve ser comprovado por alguns procedimentos sem os quais o Sindicato não terá ferramentas legais ou terá dificuldades para interceder em favor do trabalhador ou trabalhadora que se enquadre nessas condições.

Apesar dos esclarecimentos já transmitidos aos associados e à categoria em geral, a confusão permanece. O decreto 5302-A determina a necessidade aos servidoras e servidores afastados de oficializarem o afastamento por meio de preenchimento de pedido de abertura de Processo Administrativo. O prazo era de até 05 dias úteis, a partir de 03 de agosto. Ou seja, o prazo para pedir a abertura desse procedimento terminou nesta sexta-feira (07/08).

Era indispensável a abertura do Processo Administrativo, com a apresentação de todos os documentos médicos que comprovem a condição de doenças, comorbidades e gestação/lactação para encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.

Até o deferimento do Processo Administrativo, os servidores que já estavam afastados por recomendação médica não são obrigados a retornarem ao trabalho presencial. Em outras palavras, esses servidores devem aguardar em casa o resultado. Repetindo: só aqueles que já estavam afastados mediante atestados/laudos médicos.

Enfim, para quem já teve pedido deferido (Processo Administrativo) não é necessário fazer novo requerimento. Se o servidor não souber se possui algum Processo Administrativo aberto e/ou esqueceu seu número de protocolo, basta acessar o serviço RH Online da Prefeitura Municipal de São Vicente.

Como já informado pelo Sindicato, com base no referido decreto, quem não tinha atestado, inclusive os maiores de 60, deveria retornar as atividades. Neste caso, quem apresentou os laudos e abriu o Processo Administrativo depois da edição do decreto, deve aguardar o resultado trabalhando de forma presencial.

Quem não seguiu as orientações do Sindicato, com base no decreto, poderá ter problemas administrativos difíceis de serem revertidos. O presidente Edson Paixão explica que, se algum servidor com laudos que comprovem comorbidades ainda não abriu Processo Administrativo, deve fazer isso o mais rápido possível para o Sindicato procurar garantir o afastamento.

Cabe reafirmar que os servidores já estavam afastados pela perícia em razão de comorbidades comprovadas têm o direito de aguardar o resultado do Processo Administrativo em casa. De acordo com o Decreto, assinado pelo Prefeito, não há nada que obrigue o retorno ao trabalho presencial. Só em caso de indeferimento que o servidor deve deixar o teletrabalho.

“Essas orientações do Sindicato são baseadas nas conversas entre a diretoria – com a minha presença – e o Prefeito. Por isso, os trabalhadores precisam confiar no trabalho sindical, porque dependemos também da atitude da categoria de resistir às pressões das chefias imediatas, na certeza de que a legislação vigente está ao nosso lado”, afirma Edson Paixão.