A luta contra congelamento de ganhos do funcionalismo

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Guarujá conseguiu uma liminar para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios. Liminar é uma decisão temporária, que cabe recurso, mas a expectativa do SindServ Guarujá é de que a decisão seja mantida por colegiado. Segundo o jurídico do SindServSV, a perspectiva para os servidores públicos municipais de São Vicente também é positiva.

A decisão do desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspende os efeitos do decreto 13.909 editado pelo prefeito Valter Suman (PSDB), baseado na Lei Complementar Federal 173/2020, que congelou a remuneração do funcionalismo nas três esferas. O decreto municipal suspendia a contagem desde 27 de julho de 2020.

Esta liminar reverte a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, Cândido Perez, que havia indeferido o pedido de tutela provisória pelo sindicato contra a prefeitura de Guarujá. O SindServ Guarujá busca recuperar a contagem de 27 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

O departamento jurídico do SindServSV, coordenado pelo advogado Luiz Gonzaga, também entrou na Justiça para defender esses mesmos direitos para o funcionalismo público municipal. Houve revés em primeira instância (a Vara da Fazenda Pública de São Vicente), mas o jurídico do SindServSV já recorreu ao TJ-SP.

“Alguns dias atrás fizemos uma petição pedindo urgência no julgamento. Estamos no aguardo”, informou Gonzaga, cuja expectativa é a de que o SindServSV conquiste o mesmo resultado, que deve valer para todos os servidores.

No TJ-SP, o julgamento final é feito por um grupo de desembargadores. “Lá a vitória me parece certeza, porque somente os juízes de segunda instância estão dando procedência”. O problema, segundo ele, é que o recurso do Sindicato está sendo analisado por uma turma mais lenta. Nas instâncias superiores, é onde mora o xis da questão…

Lei 173: prazo de validade está acabando

Em vigor desde 27 de maio de 2020, a Lei Complementar Federal 173 vai expirar em 31 de dezembro de 2021. Ou seja, a contagem deverá ser retomada a partir desta data, pois, o Supremo Tribunal Federal considerou que essa lei é constitucional, após análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6447, 6450, 6525 e 6442, de autorias do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Podemos e da Rede Sustentabilidade.