A lei e o cumprimento do dever

Nesta semana, todos assistimos, através das redes sociais, cenas alarmantes envolvendo trabalhadores da segurança pública no município em sua atividade regular de apreensão de mercadorias.

A população em volta reagiu e protagonizou uma confusão desnecessária. O Sr. prefeito reagiu ao acontecido através das suas redes sociais. A comunicação oficial da prefeitura acompanhou.

Entretanto, você já tentou responder a pergunta: “O que os GCMs estavam fazendo ali?”

A resposta, óbvia, cumprindo seu dever. Mas foi escolha daqueles trabalhadores passarem por uma rua lotada de transeuntes no primeiro dia de reabertura legal do comércio pós-pandemia? Teriam os agentes da segurança parado numa esquina qualquer e tramado: “Estamos sem nada pra fazer… vamos ali arrumar alguma confusão…”. Claro que não!

OS GCM`s e a fiscalização do comércio estavam ali presentes pois, infelizmente, temos uma sociedade orientada pelo lucro e acumulação. Sim, a presença desses trabalhadores, que certamente prefeririam estar em casa preservando a saúde de suas famílias durante a pandemia, estava a serviço dos comerciantes e empresários que, ávidos por garantirem seus lucros, não querem competir com ambulantes que não pagam imposto e são, muitas vezes, alimentados pelos concorrentes.

Ou seja, violenta não é a ação do agente da segurança, mas da política de segurança orientada para a proteção do lucro e não das pessoas.

O Sindicato (sempre criticado, mas sempre atuante!) notificou a prefeitura de seus equívocos. Exigiu fazer parte do procedimento administrativo que será instaurado na condição de representante da categoria e exigiu que o procedimento não seja sumário, cumprindo todos os requisitos legais.

Por fim, e não menos importante, alertou o Sr. prefeito que a manifestação dele, bem como a “nota de repúdio” oficial são graves indícios de vício processual, uma vez que compete a ele, por força de lei, a revisão do processo.